Os beneficiários aprovados em 2020, mas que tiveram o auxílio emergencial negado em 2021, podem contestar o resultado até a próxima segunda-feira, 12. O procedimento deve ser feito pelo portal da Dataprev.
O auxílio emergencial de 2021 foi bastante aguardado pelos brasileiros, tendo em vista que não houve uma evolução positiva no cenário da pandemia da Covid-19.
Pelo contrário, o Brasil entrou em uma segunda onda do vírus, impactando ainda mais os setores econômicos, afetando sobretudo, a população em situação de vulnerabilidade social.
Após longos trâmites referentes à adequação e aprovação do benefício, os pagamentos finalmente tiveram início na última terça-feira, 6, para os nascidos em janeiro. Nesta sexta-feira, 9, foi a vez dos aniversariantes de fevereiro.
O calendário de depósitos seguirá o padrão inicial com base no mês de nascimento do beneficiário. A previsão é para que o calendário com as quatro parcelas seja concluído até o mês de agosto.
Nesta nova fase do auxílio emergencial, permanecem os:
- Trabalhadores informais;
- Desempregados que não recebem seguro-desemprego;
- Microempreendedores Individuais (MEI);
- Cidadãos com renda per capita de meio salário mínimo;
- Cidadãos com renda familiar de até três salários mínimos; e
- Inscritos no programa Bolsa Família.
No geral, para ter acesso ao auxílio emergencial 2021, é preciso ter sido aprovado no ano passado. O Governo Federal não liberou novas inscrições, pois apenas fará reavaliações mensais dos beneficiários para verificar se continuam se enquadrando nos critérios de elegibilidade.
Sendo assim, o trabalhador desempregado, mas que em dado momento conseguiu um posto de trabalho, terá o benefício suspenso a partir do mês subsequente.
Portanto, ainda que o cidadão receba uma ou mais parcelas, se no decorrer dos quatro meses de auxílio emergencial ele descumprir algum dos critérios estabelecidos, ele é excluído do programa.
É importante ressaltar que os beneficiários inscritos no Bolsa Família terão direito a receber o benefício de maior valor, seja o auxílio emergencial ou o próprio Bolsa Família.
Os pagamentos deste grupo ocorrerão nos últimos dez dias úteis de cada mês, de acordo com o dígito final do Número de Identificação Social (NIS).
Visando otimizar o processamento dos benefícios, o Ministério da Cidadania dividiu os resultados em três critérios:
- Elegível: beneficiário apto a receber o auxílio;
- Inelegível: beneficiário que não se enquadra em algum dos requisitos que dão direito ao auxílio;
- Em processamento: benefício retido pela pasta no sentido de passar pelo cruzamento de dados e verificar minuciosamente se terão ou não direito ao auxílio.
Quem não concordar com seu resultado tem até dia 12 de abril para contestação no Dataprev. Observe a seguir quem tem direito ao auxílio emergencial 2021:
- A renda por pessoa da família não pode passar de até meio salário mínimo (R$ 550);
- A renda total do grupo familiar deve ser de até três salários mínimos (R$ 3.300);
- Só será permitida o pagamento de uma cota por família;
- Ter mais de 18 anos;
- Não ter emprego formal;
- Não ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil naquele ano;
- Não ser dono de bens de valor superior a R$ 300 mil no fim de 2019.
Lembrando que somente um membro do grupo familiar terá direito ao auxílio emergencial este ano. A preferência será dada às mulheres, e na falta delas, para o familiar mais velho ou por ordem alfabética no caso de empate de idade.
Portanto, a princípio, não terão direito ao auxílio emergencial os cidadãos listados abaixo, a menos que consigam reunir provas capazes de provar o contrário.
- Menor de idade;
- Registro de óbito;
- Beneficiário de pensão por morte;
- Vínculo ao RGPS;
- Seguro-desemprego;
- Inscrição SIAPE ativa;
- Registro de trabalho intermitente ativo;
- Renda familiar per capita;
- Renda total superior ao teto do auxílio;
- BPC;
- Preso em regime fechado;
- Beneficiário do auxílio-reclusão;
- Preso sem identificação do regime;
- Vínculo nas forças armadas;
- Brasileiros que moram no exterior;
- Benefício Emergencial (BEm);
- Militar sem renda identificada no grupo familiar;
- CPF não localizado;
- Estagiário no Governo Federal;
- Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal;
- Recursos não movimentados;
- Bolsista do CAPES, CNPQ, MEC ou FNDE;
- Estagiário ou servidor do Poder Judiciário.