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Últimos dias para contestar auxílio emergencial negado; veja como fazer

Por Laura Alvarenga
9 de abril de 2021
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Novo grupo foi incluso no pagamento do auxílio emergencial; saiba como receber!

Novo grupo foi incluso no pagamento do auxílio emergencial; saiba como receber! (Imagem: Arquivo/Agência Brasil)

Os beneficiários aprovados em 2020, mas que tiveram o auxílio emergencial negado em 2021, podem contestar o resultado até a próxima segunda-feira, 12. O procedimento deve ser feito pelo portal da Dataprev. 

Últimos dias para contestar auxílio emergencial negado; veja como fazer
Últimos dias para contestar auxílio emergencial negado; veja como fazer. (Imagem: Arquivo/Agência Brasil)

O auxílio emergencial de 2021 foi bastante aguardado pelos brasileiros, tendo em vista que não houve uma evolução positiva no cenário da pandemia da Covid-19.

Pelo contrário, o Brasil entrou em uma segunda onda do vírus, impactando ainda mais os setores econômicos, afetando sobretudo, a população em situação de vulnerabilidade social. 

Após longos trâmites referentes à adequação e aprovação do benefício, os pagamentos finalmente tiveram início na última terça-feira, 6, para os nascidos em janeiro. Nesta sexta-feira, 9, foi a vez dos aniversariantes de fevereiro. 

O calendário de depósitos seguirá o padrão inicial com base no mês de nascimento do beneficiário. A previsão é para que o calendário com as quatro parcelas seja concluído até o mês de agosto. 

Nesta nova fase do auxílio emergencial, permanecem os:

  • Trabalhadores informais;
  • Desempregados que não recebem seguro-desemprego;
  • Microempreendedores Individuais (MEI);
  • Cidadãos com renda per capita de meio salário mínimo;
  • Cidadãos com renda familiar de até três salários mínimos; e
  • Inscritos no programa Bolsa Família.

No geral, para ter acesso ao auxílio emergencial 2021, é preciso ter sido aprovado no ano passado. O Governo Federal não liberou novas inscrições, pois apenas fará reavaliações mensais dos beneficiários para verificar se continuam se enquadrando nos critérios de elegibilidade. 

Sendo assim, o trabalhador desempregado, mas que em dado momento conseguiu um posto de trabalho, terá o benefício suspenso a partir do mês subsequente.

Portanto, ainda que o cidadão receba uma ou mais parcelas, se no decorrer dos quatro meses de auxílio emergencial ele descumprir algum dos critérios estabelecidos, ele é excluído do programa. 

É importante ressaltar que os beneficiários inscritos no Bolsa Família terão direito a receber o benefício de maior valor, seja o auxílio emergencial ou o próprio Bolsa Família.

Os pagamentos deste grupo ocorrerão nos últimos dez dias úteis de cada mês, de acordo com o dígito final do Número de Identificação Social (NIS). 

Visando otimizar o processamento dos benefícios, o Ministério da Cidadania dividiu os resultados em três critérios:

  • Elegível: beneficiário apto a receber o auxílio;
  • Inelegível: beneficiário que não se enquadra em algum dos requisitos que dão direito ao auxílio;
  • Em processamento: benefício retido pela pasta no sentido de passar pelo cruzamento de dados e verificar minuciosamente se terão ou não direito ao auxílio. 

Quem não concordar com seu resultado tem até dia 12 de abril para contestação no Dataprev. Observe a seguir quem tem direito ao auxílio emergencial 2021: 

  • A renda por pessoa da família não pode passar de até meio salário mínimo (R$ 550);
  • A renda total do grupo familiar deve ser de até três salários mínimos (R$ 3.300);
  • Só será permitida o pagamento de uma cota por família;
  • Ter mais de 18 anos;
  • Não ter emprego formal;
  • Não ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil naquele ano;
  • Não ser dono de bens de valor superior a R$ 300 mil no fim de 2019.

Lembrando que somente um membro do grupo familiar terá direito ao auxílio emergencial este ano. A preferência será dada às mulheres, e na falta delas, para o familiar mais velho ou por ordem alfabética no caso de empate de idade. 

Portanto, a princípio, não terão direito ao auxílio emergencial os cidadãos listados abaixo, a menos que consigam reunir provas capazes de provar o contrário. 

  • Menor de idade;
  • Registro de óbito; 
  • Beneficiário de pensão por morte;
  • Vínculo ao RGPS;
  • Seguro-desemprego;
  • Inscrição SIAPE ativa;
  • Registro de trabalho intermitente ativo;
  • Renda familiar per capita;
  • Renda total superior ao teto do auxílio;
  • BPC; 
  • Preso em regime fechado; 
  • Beneficiário do auxílio-reclusão;
  • Preso sem identificação do regime;
  • Vínculo nas forças armadas;
  • Brasileiros que moram no exterior;
  • Benefício Emergencial (BEm);
  • Militar sem renda identificada no grupo familiar;
  • CPF não localizado;
  • Estagiário no Governo Federal; 
  • Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal; 
  • Recursos não movimentados;
  • Bolsista do CAPES, CNPQ, MEC ou FNDE;
  • Estagiário ou servidor do Poder Judiciário.
Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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