Nesta quinta, 8, no Distrito Federal, o desembargador federal Souza Prudente, ordenou a volta das medidas de lockdown ao comércio e setores não-essenciais. Com isso, lojas de rua, shoppings, bares e restaurantes voltam a fechar na capital do país.
A decisão de Souza é uma tentativa de conter o avanço da pandemia e retoma o lockdown assim que o Governador do DF, Ibaneis Rocha, receber a notificação, o que ainda não ocorreu.
Seguindo a ordem do desembargador, somente os supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, postos de combustíveis, funerárias e comércios atacadistas e de produtos farmacêuticos podem ficar funcionar até as 22h. As igrejas, templos e outros locais religiosos também podem funcionar.
Apenas os hospitais, clínicas médicas e veterinárias, farmácia, postos de gasolina e funerárias podem abrir 24 horas por dia. As instituições de ensino particulares seguem autorizadas a manter as atividades presenciais.
Confira o que pode ou não funcionar a partir de agora no DF
Funcionamento até as 22h
- Agências bancárias, lotéricas e call centers bancários
- Supermercados, mercados, hortifrutigranjeiros e comércio atacadista
- Mercearias, padarias lojas de panificados, açougues e peixarias
- Academias de ginástica ou esporte para todas as modalidades
- Lojas de conveniência de postos de combustíveis, bancas de revistas
- Todo segmento de construção civil
- Igrejas e templos religiosos
- Centros de distribuição de alimentos e bebidas
- Empresas de manutenção de equipamentos médicos e hospitalares
- Escritórios e profissionais autônomos
- Lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio
- Cartórios, serviços notariais e de registro
- Hotéis, mantendo fechadas as áreas comuns fechadas
- Óticas
- Papelarias
- Zoológico e parques no DF
- Atividades industriais
- Sistema S
O que permanece proibido
- Festas e eventos
- Teatros, museus e cinemas
- Uso de áreas comuns de condomínios residenciais
- Funcionamento de baladas e casas noturnas
- Abertura de shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos e do comércio ambulante em geral
- Abertura de comércio em geral, lojas, bares e restaurantes
- Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos
Ibaneis Rocha comunicou que irá recorrer da decisão do desembargador Souza Prudente.