Jovem Aprendiz: Como contratar novos funcionários nesse regime?

Todas as empresas de médio e grande porte devem ter, no mínimo, de 5 a 15% de Jovem Aprendiz no seu quadro de funcionários, no entanto, à contratação precisa acontecer de forma correta. Para isso, foi estabelecida a Lei da Aprendizagem, um guia para à contratação dos aprendizes.

Jovem Aprendiz: Como contratar novos funcionários nesse regime?
Jovem Aprendiz: Como contratar novos funcionários nesse regime? (Imagem: Reprodução G1-Globo)

Jovem Aprendiz

A Lei da Aprendizagem, Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, foi criada única e exclusivamente para o Jovem Aprendiz. Nela está estabelecida que toda empresa de médio e grande porte deve contratar jovens com idade entre 14 e 24 anos como aprendizes.

Podem ser jovem aprendiz jovens de 14 a 24 anos incompletos que estejam cursando o Ensino Fundamental ou o Ensino Médio.

A idade máxima prevista não se aplica à aprendizes com deficiência. Nesse caso é importante observar as particularidades de casos pontuais de contratação à jovens com algum tipo de deficiência.

Além disso, consta que o trabalho não poderá ser realizado em locais prejudiciais à formação do jovem, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

Contrato de trabalho

Como é estabelecido por lei, o contrato de trabalho precisa ter duração, de no máximo, dois anos, de acordo com os seguintes critérios:

O empregador precisa fazer à anotação na carteira de trabalho do aprendiz. Além disso, o aprendiz é proibido de fazer horas extras, realizar trabalho noturno ou compensar horas de trabalho.

Direitos do jovem aprendiz

Os aprendizes têm direito à:

Demissão

O contrato de trabalho pode ser interrompido antes do prazo caso o jovem complete dezoito anos ou aconteça alguma das situações abaixo:

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