Durante esta quarta-feira, 7, a Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei (PL) que dispõe sobre a criação de ações emergenciais para o setor de eventos. A medida se trata do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
Conforme estabelecido pelo programa, as empresas do setor de eventos ficam autorizadas a parcelar os débitos junto ao Fisco Federal, além de também poderem adotar medidas compensatórias sobre a perda de receita em decorrência da pandemia da Covid-19. O texto agora aguarda pela sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Estão autorizados pelo PL a aderir ao programa, as empresas destes segmentos:
- Cinemas;
- Casas de eventos;
- Casas noturnas;
- Casas de espetáculos e empresas que realizem ou comercializem congressos;
- Feiras;
- Feiras de negócios;
- Shows;
- Festas;
- Festivais;
- Simpósios;
- Espetáculos em geral;
- Eventos esportivos;
- Eventos sociais;
- Eventos promocionais;
- Eventos culturais; e
- Entidades sem fins lucrativos.
É importante mencionar que a relatora também incluiu no texto do Projeto de Lei apreciado, buffets sociais e infantis no setor de eventos.
“Como nós sabemos, foi o primeiro setor que parou no país e, sem dúvida, será o último a ser retomado, o setor mais prejudicado no país, que afeta inclusive diversos outros, como os de serviço, limpeza, segurança, som e iluminação. E nós precisamos, como legisladores, atuar para garantir a sobrevivência do setor”, afirmou a relatora, deputada Renata Abreu (Podemos-SP).
De acordo com o Projeto de Lei, as empresas do setor de eventos serão contempladas pela alíquota zero do PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A isenção destes tributos terá vigência de 60 meses, além da ampliação até 31 de dezembro de 2021.
No geral as normas do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), concedem um desconto de, no máximo, 70% sobre o valor integral do débito, além de possibilitar que a dívida seja quitada em até 145 meses.
A exceção fica por conta dos débitos previdenciários, limitados pela Constituição Federal a serem parcelados em apenas 60 meses. Os débitos a serem parcelados consistem naqueles ligados à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Vale ressaltar que os parlamentares ainda aprovaram a inclusão no texto proposta pelos senadores, a qual prevê uma indenização direcionada às empresas do setor de eventos que sofreram com uma perda superior a 50% do faturamento entre o período de 2019 e 2020. Porém, para que esta alternativa seja viável, é preciso que a perda na arrecadação respeite o limite de R$ 2,5 bilhões.
No que compete à quantia a ser disponibilizada para cada empresa, esta deverá ser estabelecida mediante um regulamento próprio e calculada de acordo com o pagamento da folha de salários entre o dia 20 de março, e o fim do estado de calamidade pública, a ser definido pelo Ministério da Saúde.
O projeto será custeado por recursos orçamentários e do Tesouro Nacional alocados, além de 3% da quantia arrecadada com as loterias gerenciadas pela Caixa Econômica Federal (CEF) e com a Lotex.