DETRAN de 14 estados suspende atualização da CNH; veja lista completa

Pontos-chave
  • A prorrogação dos prazos para a renovação da CNH poderá ser ampliada para todos os estados;
  • Novas regras de trânsito do CTB entrarão em vigor a partir de 12 de abril;
  • A nova lei prevê o aumento da validade da CNH para os motoristas de até 50 anos.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou por tempo indeterminado os prazos para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), inicialmente, em 14 estados e Distrito Federal. Além da atualização da CNH, a decisão prorroga o licenciamento, transferência e emissão ou defesa de multas de trânsito.

Detran de 14 estados suspende atualização da CNH; veja lista completa
Detran de 14 estados suspende atualização da CNH; veja lista completa (Imagem: Doutor Multas)

As portarias com as prorrogações começaram a ser publicadas no dia 24 de março no Diário Oficial da União (DOU). A decisão do Contran leva em consideração o agravamento da pandemia de covid-19.

De acordo com o diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, esta ação busca diminuir os impactos causados pela pandemia.

Incialmente, a medida passou a valer para o Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, São Paulo. Cabe destacar que a decisão poderá ser adotada por outros estados.

Medida de atualização da CNH poderá incluir todos os estados

Os prazos de início da prorrogação da medida relacionada à CNH variam de acordo com a unidade da federação. Segundo o diretor-geral do Denatran, o Contran atenderá todas as 27 unidades da federação que necessitarem da prorrogação dos prazos.

Frederico Carneiro havia informado que estava em reunião com os Detran para ouvir e responder as solicitações. Dessa forma, seria possível reduzir os impactos da pandemia do coronavírus aos contribuintes.

Conforme o Contran, os estados poderão pedir a retomadas dos prazos caso o combate à pandemia apresente evolução. Carneiro alegou que cada órgão estadual poderá solicitar o adiamento e a retomada dos prazos. Esta decisão oferecerá maior autonomia a cada um deles, segundo a respectiva necessidade.

No ano passado, o Contran havia criado uma resolução que possibilitava que os documentos vencidos em 2020 ganhassem mais um ano de validade. Dessa forma, a renovação das CNHs expiradas no ano passado aconteceria em 2021 de forma gradual, até completar um ano do vencimento.

Com esta nova resolução, o prazo se estende ainda mais aos estados que implementarem a medida.

A decisão do Contran tem como objetivo auxiliar os contribuintes durante a fase crítica da pandemia de covid-19
A decisão do Contran tem como objetivo auxiliar os contribuintes durante a fase crítica da pandemia de covid-19 (Imagem: Divulgação/Detran-RS)

Nova lei de trânsito altera o prazo de validade da CNH

A partir do dia 12 de abril, entrarão em vigor novas leis de trânsito no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Uma das mudanças previstas a partir desta data é o aumento da validade do documento, que poderá chegar a até 10 anos.

A validade da CNH passará de cinco para dez anos para os condutores de até 50 anos. No caso dos motoristas entre 50 e 70 anos, a necessidade de renovação será de cinco anos. Já os condutores acima de 70 anos precisarão renovar a cada três anos.

A regra também vale para os motoristas profissionais. Diante desta mudança, os motoristas de até 50 anos serão os principais beneficiados. As alterações valem para as habilitações expedidas após 12 de abril.

Outras principais mudanças nas novas regras de trânsito

Além da mudança na validade da CNH, outras regras importantes do CTB terão mudança. A quantidade de pontos para a suspensão da carteira de habilitação também passará por alterações.

O limite será de 20 pontos para os condutores com duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos para aqueles com uma infração gravíssima; e 40 pontos para quem não tiver nenhuma infração gravíssima.

Para os motoristas profissionais, a regra será de 40 anos, independentemente da natureza das infrações cometidas.

Os faróis — que anteriormente eram obrigatórios em rodovias federais —, agora serão necessários apenas em casos de rodovias fora do pavimento urbano durante a luz do dia também sob neblina, chuva cerração e em rodovias de pistas simples.

A nova regra indica que será obrigatória a substituição de multas leves ou médias por advertência para o infrator que não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

A lei proíbe a conversão da pena de reclusão — privativa de liberdade — por penas alternativas, no caso de morte ou lesão corporal provocada por condutor sob efeito de álcool ou drogas.

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Silvio SuehiroSilvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.
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