Imposto de Renda 2021: Quando o pagamento de pensão deve ser informado?

Os brasileiros podem entregar sua declaração do Imposto de Renda (IR) até o dia 30 de abril. Porém, todos os anos há a dúvida sobre a necessidade de declarar ou não a pensão alimentícia. 

Imposto de Renda 2021: Quando o pagamento de pensão deve ser informado?
Imposto de Renda 2021: Quando o pagamento de pensão deve ser informado?(Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Na declaração do imposto de renda, os rendimentos, sejam de qualquer tipo de valor recebido pelo contribuinte, pode ser declarado de duas formas: tributáveis ou não tributáveis. Os valores gastos são dedutíveis ou não dedutíveis. 

As pensões alimentícias são classificadas como rendimentos tributáveis para aqueles que recebem e como gasto dedutível para quem paga. Sendo assim, a pensão alimentícia precisa, ser declarada no Imposto de Renda. 

Como declarar pensão no Imposto de Renda?

As formas de declarar a pensão alimentícia para quem paga e quem recebe são diferentes.

Quem paga a pensão

O pagador da pensão deve declarar o/os recebedores na seção “Alimentados”. Neste campo, devem ser inseridos os dados pessoais do beneficiário. 

Além disso devem ser preenchidos detalhadamente a seção, também é necessário registrar a pensão em “Pagamentos efetuados”, no qual devem ser discriminados os valores referentes ao benefício. 

Aqueles que pagam, o valor é considerado como gasto dedutível, que pode ser abatido do imposto devido e diminui o valor total sobre o qual a alíquota do IR é aplicada. 

Tanto as pensões com origem em decisões judiciais como as relativas a decisões extrajudiciais precisam ser declaradas. Além disso, os “alimentados” não podem ser cadastrados, também, como dependentes na declaração de quem paga a pensão.

Como usar o aplicativo do Imposto de Renda? Passo a passo para declaração!

Regras para quem recebe a pensão

Para aqueles que recebem a pensão alimentícia, a forma de declarar é diferente. O titular da pensão ou tutor do titular precisa declarar o valor na ficha de “Rendimentos Tributáveis”.

Mas, o responsável legal pelo “alimentado” só precisa fazer isso se ele for declarado como seu dependente.

Sendo assim, o contribuinte que tem a guarda do beneficiário pode escolher a melhor opção para declarar o filho ou filha: como dependente ou por meio de uma declaração de IR separada (caso os valores de pensão superem o piso mínimo de obrigatoriedade para declarar o IR). 

Declaração do “alimentado” como dependente

Para declarar o “alimentado” como dependente é preciso preencher a ficha de dependentes. Os valores recebidos de pensão devem ser informados mês a mês na ficha de Rendimentos Tributáveis de PF/Exterior.

Declaração de “alimentado” como não dependente (avulsa)

Se o valor da pensão não aumentar o valor da tributação e seja maior do que o mínimo exigido pela receita nas regras para declaração (valores anuais iguais ou superiores a R$ 28.559,70 ), o “alimentado” precisa ser declarado de forma avulsa, ou seja, com uma declaração de imposto de renda separada, mesmo que tenha menos de 18 anos.

Para estes casos, também é necessário recolher o IR via carnê-leão durante todo o ano, até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento da pensão alimentícia. 

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