Uma coletiva de imprensa realizada há pouco no Palácio do Planalto informa que os pagamentos do auxílio emergencial começam a ser efetuados no dia 6 de abril. O evento contou com a presença do presidente Jair Bolsonaro e do presidente da Caixa Econômica Federal (CEF).
Na oportunidade, o presidente da instituição financeira, Pedro Guimarães, informou que o recurso continuará sendo disponibilizado através de depósitos nas contas poupança social digital do Caixa Tem.
Também seguindo o mesmo padrão do ano passado, o beneficiário precisará esperar alguns dias até que possa realizar o saque em espécie.
A nova rodada do auxílio emergencial em 2021 irá contemplar 45,6 milhões de famílias brasileiras. Ressaltando que têm direito ao benefício os trabalhadores informais, Microempreendedores Individuais (MEI), desempregados que não estejam recebendo seguro-desemprego e cidadãos com renda familiar per capita de meio salário mínimo ou total de três salários mínimos.
Os beneficiários do Bolsa Família também terão direito ao benefício. No entanto, os pagamentos voltados a este grupo serão efetuados somente do dia 16 de abril em diante, com base no calendário oficial do programa de transferência de renda.
O valor pago irá variar de acordo com as características de cada beneficiário. Portanto, aqueles que moram sozinhos receberão R$ 150, enquanto as famílias com mais de um componente serão contempladas por R$ 250. Por fim, a parcela maior no valor de R$ 375 é destinada às mães solteiras provedoras do lar.
A variação de valores será paga durante quatro meses, começando em abril e seguindo durante maio, junho e julho.
Este ano, o auxílio emergencial conta com novas regras, tendo em vista o orçamento apertado em virtude da escassez na economia. Por isso, é importante explicar que nem todos os cidadãos que receberam as nove parcelas do auxílio emergencial em 2020, serão contemplados pelo benefício em 2021.
Isso porque, o Governo Federal através do Ministério da Cidadania tem feito uma nova avaliação no intuito de conferir se os inscritos realmente se enquadram nos requisitos estabelecidos para ter direito ao recurso.
Isso quer dizer que, se alguma situação tiver sido modificada desde o cadastro inicial até o presente momento, como a aquisição de um novo emprego, pode ser que o beneficiário não receba o auxílio este ano.
Em 2021, apenas um membro do grupo familiar cadastrado em cada endereço terá direito a receber o auxílio emergencial. A prioridade para o recebimento em cada família é direcionada ao familiar mais velho, priorizando as mulheres.
Calendário auxílio emergencial 2021
Para quem foi aceito por meio do CadÚnico, ou inscrição no site da Caixa.
Para nascidos em janeiro
- 1ª parcela: 06 de abril
- 2ª parcela: 16 de maio
- 3ª parcela: 20 de junho
- 4ª parcela: 23 de julho
Para nascidos em fevereiro
- 1ª parcela: 09 de abril
- 2ª parcela: 19 de maio
- 3ª parcela: 23 de junho
- 4ª parcela: 25 de julho
Para nascidos em março
- 1ª parcela: 11 de abril
- 2ª parcela: 23 de maio
- 3ª parcela: 25 de junho
- 4ª parcela: 28 de julho
Para nascidos em abril
- 1ª parcela: 13 de abril
- 2ª parcela: 26 de maio
- 3ª parcela: 27 de junho
- 4ª parcela: 01 de agosto
Para nascidos em maio
- 1ª parcela: 15 de abril
- 2ª parcela: 28 de maio
- 3ª parcela: 30 de junho
- 4ª parcela: 03 de agosto
Para nascidos em junho
- 1ª parcela: 18 de abril
- 2ª parcela: 30 de maio
- 3ª parcela: 04 de julho
- 4ª parcela: 05 de agosto
Para nascidos em julho
- 1ª parcela: 20 de abril
- 2ª parcela: 02 de junho
- 3ª parcela: 06 de julho
- 4ª parcela: 08 de agosto
Para nascidos em agosto
- 1ª parcela: 22 de abril
- 2ª parcela: 06 de junho
- 3ª parcela: 09 de julho
- 4ª parcela: 11 de agosto
Para nascidos em setembro
- 1ª parcela: 25 de abril
- 2ª parcela: 09 de junho
- 3ª parcela: 11 de julho
- 4ª parcela: 15 de agosto
Para nascidos em outubro
- 1ª parcela: 27 de abril
- 2ª parcela: 11 de junho
- 3ª parcela: 14 de julho
- 4ª parcela: 18 de agosto
Para nascidos em novembro
- 1ª parcela: 29 de abril
- 2ª parcela: 13 de junho
- 3ª parcela: 18 de julho
- 4ª parcela: 20 de agosto
Para nascidos em dezembro
- 1ª parcela: 30 de abril
- 2ª parcela: 16 de junho
- 3ª parcela: 21 de julho
- 4ª parcela: 22 de agosto