O salário maternidade é direito das trabalhadoras que possuem algum tipo de vinculo empregatício. Isso porque, o benefício é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social, com base nas contribuições mensais.
A duração do salário maternidade é de 120 dias. O seu início ocorre até 28 dias antes do parto. Porém, o benefício também contempla as mães que passam por aborto espontâneo. Nesse caso, a duração é de 14 dias.
O salário maternidade é uma forma de garantir às mulheres a oportunidade de engravidar, sem ter a preocupação com a parte financeira. Instituído há 30 anos, serve também para a mulher se recuperar do parto ou aborto e se adaptar com o novo membro da família.
O salário maternidade também é válido para as mulheres que passam pelo processo de adoção ou guarda judicial de criança com até doze anos. Para receber o benefício é necessário ser contribuinte do INSS nas seguintes situações:
- Trabalhador empregado, com contrato de trabalho assinado na CLT;
- Empregado doméstico;
- Contribuinte individual (incluindo o MEI);
- Contribuinte facultativo;
- Desempregados com qualidade de segurado;
- Segurado especial.
Prorrogação do salário maternidade
Na última semana, o INSS publicou uma portaria que regulamenta a prorrogação do salário-maternidade. Será permitida a prorrogação em caso de complicações médicas relacionadas ao parto e necessidade de internação hospitalar da segurada ou do recém-nascido.
Dessa maneira, a nova decisão será aplicada aos requerimentos do benefício feitos a partir do dia 13 de março do ano passado. Essa medida será aplicada, mesmo após a alta da internação. Sendo assim, o salário maternidade poderá ter uma duração de até 240 dias, caso seja necessário.
Porém, a portaria esclarece que a prorrogação deve ser solicitada a cada 30 dias. Caso seja necessário novas internações após a alta, o benefício continuará sendo pago, sendo o prazo de 120 dias suspenso.
Isso poderá acontecer quantas vezes forem necessárias, desde que entre a alta e as novas internações o prazo de 120 dias ainda não tenha se esgotado. Em caso de óbito, o cônjuge ou companheiro receberá o benefício, desde que a criança não tenha falecido.
Solicitar o salário maternidade
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
- Clique em “Salário maternidade”;
- Clique em “Solicitar”;
- Clique em “Agendamento”;
- Digite o seu CPF e Crie sua conta;
- Preencha o formulário solicitado e envie.