Cuidado! Inscrição no Cadastro Único fica ameaçada por roubo de dados

O Governo Federal, por meio da Lei Geral de Proteção de Dados, tem como intuito criar um Cadastro Base do Cidadão. Dessa maneira, afirmam especialistas, os dados informados no Cadastro Único abre porta para violações à privacidade dos inscritos.

Cuidado! Inscrição no Cadastro Único fica ameaçada por roubo de dados
Cuidado! Inscrição no Cadastro Único fica ameaçada por roubo de dados (Imagem: Reprodução/Google)

A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor em 2018. Essa dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, por pessoa física ou jurídica. A legislação inclui, até mesmo, os dados pessoais dos meios digitais, seja de direito público ou privado.

O intuito é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade. Dessa maneira, é usado para coletar e usar os dados pessoais dos brasileiros. Além disso, regulamenta como as empresas e o governo pode recolher e usufruir das informações.

Dessa maneira, a Lei Geral de Proteção de Dados também define o que pode ser usado e o que é necessário o consentimento do cidadão. Porém, com base no que é permitido por lei o governo quer criar o Cadastro Base do Cidadão (CBC).

O CBC, segundo o governo, visa unificar e melhorar as informações sobre o cidadão. Dessa maneira, para criar o Cadastro Único está sendo usados os cadastros já existentes. Sendo assim, a principal fonte de informações é o Cadastro de Pessoa Física (CPF), mantido pela Secretaria de Receita Federal.

O Cadastro Único foi instituído em 2019, com o objetivo de aprimorar a gestão de políticas públicas, aumentar a confiabilidade dos dados e criar uma base unificada de identificação do cidadão.

Dessa maneira, para que houvesse o compartilhamento e cruzamento de dados, o Cadastro único é constituído por um colegiado formado por sete órgãos governamentais. Esse colegiado foi nomeado de Comitê Central de Governança de Dados e é formado por:

Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, que o preside;

  • Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
  • Casa Civil da Presidência da República;
  • Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção da Controladoria-Geral da União;
  • Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretária-geral da Presidência da República;
  • Advocacia-Geral da União; e
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O problema, alerta especialistas, é que a lei permite que o governo use os dados pessoais para políticas públicas sem pedir autorização. Dessa maneira, o cidadão perde o controle de seus dados e não sabe quem irá usá-lo.

Glaucia AlvesGlaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.