Nesta quarta-feira (24), a Receita Federal anunciou a prorrogação do prazo de pagamento dos tributos federais, estaduais e municipais do Simples Nacional. Os Microempreendedores Individuais (MEI) e empresas do Simples Nacional terão os impostos adiados por três meses.
A medida de prorrogação dos impostos do Simples Nacional inclui os meses de abril, maio e junho. Os tributos devidos do Simples Nacional nesses meses serão diferidos e postergados para pagamento a partir de julho de 2021. A quitação será em seis parcelas, de julho a dezembro.
Segundo o secretário da Receita Federal, José Tostes, a medida alcançará mais de 17,3 milhões de contribuintes. Desse total, 11,8 milhões são Microempreendedores Individuais (MEI) e outros 5,5, milhões são participantes do Simples Nacional.
Tostes estima que esse diferimento irá postergar o pagamento de R$ 27,8 bilhões. O objetivo dessa medida será de trazer alívio e dar fôlego aos micro e pequenos empresários, e aos Microempreendedores Individuais.
De acordo com Tostes, a decisão visa possibilitar que estes profissionais tenham condições de superar este período crítico. Esta ação ainda tem o intuito de fazer com que seja possível ultrapassar os impactos econômicos da pandemia.
O secretário-executivo Marcelo Guaranys ressaltou que a prorrogação do prazo para pagamentos é uma forma de atuar na preservação dos postos de trabalho e da geração de renda. Ele destacou a busca do Ministério da Economia em amparar os mais vulneráveis e manter os empregos.
Novo Calendário do Simples Nacional
- o período de apuração março/2021 (com vencimento original em 20 de abril deste ano) poderá ser pago em duas parcelas iguais — com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;
- o período de apuração abril/2021 (com vencimento original em 20 de maio deste ano) poderá ser pago em duas parcelas iguais — com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;
- o período de apuração maio/2021 (com vencimento original em 21 de junho deste ano) poderá ser pago em duas parcelas iguais — com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021.
De acordo com a Receita Federal, as prorrogações não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.