MEI: Direitos e obrigações do empreendedor na abertura da empresa

Pontos-chave
  • Processo para se registar como MEI é rápido e descomplicado;
  • MEIs podem ter uma renda bruta de até 81 mil reais por ano;
  • Uma das obrigações é pagar a DAS mensalmente.

Se você tem um negócio próprio, uma boa dica é se formalizar se tornando um Microempreendedor Individual (MEI). Aqui você fica sabendo mais detalhes sobre as obrigações do MEI, os benefícios, quais negócios podem ser caraterizados como micro empreendimento, entre outras coisas. Confira.

MEI: Direitos e obrigações do empreendedor na abertura da empresa

Quem pode ser MEI?

Para ser um MEI é preciso:

  • Ter uma renda bruta de até 81 mil reais por ano, ou seja, R$ 6.750,00 reais de renda bruta por mês.
  • Possuir somente um empregado registrado.
  • Não ter participação em nenhuma outra empresa, seja como sócio, seja como titular.

Quais negócios podem ser enquadrados como MEI

Nem todos os negócios podem ser enquadradas como MEI. O MEI abrange qualquer categoria de atividade relacionada ao comércio e atividades industriais, como pequenas confecções, fábricas de salgados, calçados e indústrias de artesanato, entre outros.

Já no segmento de serviços, existe várias restrições aos MEIs. Os chamados serviços de natureza comum, que são os que podem ser exercidos sem uma formação superior específica, ou seja, sem regulamentação legal, podem se tornar microempreendedores individuais.

Entre os exemplos destes serviços temos: lavanderia, salão de beleza, lava-jato, reparação, manutenção e organização de festas, entre outros.

Já os serviços que precisam de uma regulamentação própria para serem praticados, não podem ser caracterizados como MEI.

Entre os exemplos temos médicos, advogados, arquitetos, engenheiros e dentistas. A exceção fica para profissionais de serviços contábeis.

Como se registrar como MEI?

O processo de formalização é gratuito, basta entrar no portal do microempreendedor individual. Será necessário preencher uma ficha com informações pessoais da pessoa física e jurídica.

As exigências para se formalizar são básicas: ter CPF, não estar em débito com a Receita Federal. Não há necessidade de possuir um alvará para funcionamento, o que não isenta o empreendimento da vistoria.

Obrigações do MEI

É preciso pagar em dia com as cobranças mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), cujo valor varia entre R$56 a R$61 de acordo com a atividade praticada pelo profissional.

É preciso também realizar a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), documento onde são inseridas as informações sobre os resultados do MEI que foram obtidos durante o ano.

Benefícios de ser MEI

A formalização gera para a microempresa:

  • Um número de CNPJ
  • Inscrição na Junta Comercial
  • Inscrição na Previdência Social, com benefícios como: aposentadoria, salário maternidade, auxílio doença e pensão por morte.

Com o CNPJ ativo, é possível emitir notas fiscais. A inscrição na Junta Comercial é primordial para regularizar a empresa e a inscrição na previdência social permite a cobertura previdenciária.

MEI encontra novos serviços após atualização do Portal do Empreendedor
Direitos e obrigações do MEI (Imagem: Reprodução/Google)

MEI precisa declarar o Imposto de Renda?

Para saber se o MEI deve ou não declarar, vamos nos basear na Lei Complementar nº 128 que diz que o o Microempreendedor Individual está isento de tributos federais. Seja ele, PIS, COFINS, IPI, dentre outros, assim como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

Porém, no caso do Imposto de Renda Pessoa Física, o empreendedor pode sim ser obrigado a entregar a declaração.

Sendo assim, se você é MEI e recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2020, significando que sua parcela tributável do lucro é superior a este valor, você será obrigado a entregar a declaração.

Regras de obrigatoriedade

  • Rendimentos tributados direto na fonte ou isentos acima de R$ 40.000
  • Ganho de capital ou realizou operações em mercados futuros, alienação de bens, na Bolsa de Valores, etc. em qualquer mês do ano
  • Posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total acima de R$ 300.000
    Condição de residente no Brasil a partir de qualquer mês do ano e permaneceu assim até 31 de dezembro de 2020
  • Receita bruta de atividade rural igual ou superior a R$ 142.798,50.

Se você se encaixa em alguma dessas regras, você está obrigado a efetuar a declaração do Imposto de Renda.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.