Dívidas do IPVA podem ser negociadas com 98% de desconto e 60 vezes em Goiás

Em Goiás, o período para que as pessoas renegociem suas dívidas com impostos do governo do estado, como o IPVA, foi estendido por 30 dias. Agora, quem quiser participar do Programa de Regularização fiscal tem até o dia 1º de maio.

Dívidas do IPVA podem ser negociadas com 98% de desconto e 60 vezes em Goiás
Dívidas do IPVA podem ser negociadas com 98% de desconto e 60 vezes em Goiás (Imagem: Divulgação/Governo de Goiás)

O programa começou a vigorar no início de fevereiro, após a sanção de uma lei pelo governo. A lei autorizou a renegociação de dívidas do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores), do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), e do ITCD (Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ).

Como a data final do programa, 1º de maio, cairá em um sábado, os contribuintes poderão renegociar as dívidas até a segunda, 3.

De acordo com a Secretaria de Estado da Economia, o programa foi criado pelo governador Ronaldo Caiado (DEM), como forma de atenuar os impactos na economia causados pela pandemia.

Através do programa, as pessoas com dívidas contraídas até o dia 31 de dezembro do ano passado, podem refinanciar seus débitos com desconto de até 98% sobre multas formais e juros no pagamento à vista, e também podem parcelar em até 60 vezes.

Os atendimentos são realizados através do portal da Secretaria de Estado da Economia. No sistema, o contribuinte consegue fazer uma simulação de parcelamento e gerar o boleto para pagamento.

O atendimento presencial é uma exceção nas delegacias regionais de fiscalização no interior e na capital. 

O governo estima recuperar cerca de R$65 milhões com a renegociações dos débitos referentes aos dois impostos. A lei nº 20.939/2020 foi sancionada no dia 28 de janeiro pelo governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM).

Já a lei nº20.939, que insere o ICMS ( Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) no programa de regularização, foi publicada no final de dezembro.

Desde então, a lei autoriza descontos de até 90% nos juros de débitos de ICMS e abatimento de até 98% sobre as multas formais. As parcelas podem ser divididas em até 120 vezes, a depender do caso.

A renegociação do ICMS também deve ser realizada através do portal da Secretaria de Estado da Economia.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.