Novidades para o servidor do estado de Santa Catarina. Na última semana, o governador, Carlos Moisés (PSL) informou que estará reajustando o valor do salário mínimo. A medida já foi sancionada e passa a valer imediatamente. O aumento teve uma alteração de 5,45% fazendo com que os pisos variem entre R$ 1.281,00 e R$ 1.467,00 a depender da faixa de renda.
Após reuniões e debates com a equipe econômica do estado, o governador de Santa Catarina aprovou a Lei Complementar nº 771/2021 que permite um reajuste no salário mínimo. Os novos valores já foram publicados no Diário Oficial da União e passarão a ser válidos já nos pagamentos de março.
De acordo com o texto do projeto, o salário ficará dividido em 4 categorias: R$ 1.281 (primeira faixa), R$ 1.329 (segunda faixa), R$ 1.404 (terceira faixa) e R$ 1.467 (quarta faixa). O reajuste considerará o retroativo de 1 de janeiro de 2021, o que significa que na primeira parcela ainda haverá novos acréscimos.
Categorias que pertencem a cada faixa salarial
É importante ficar atento, pois a correção do salário foi feita com base nas faixas de renda salarial dos servidores. Como mencionado, há quatro grupos de pagamentos, organizados da seguinte forma:
Na primeira faixa:
- agricultura e na pecuária;
- indústrias extrativas e beneficiamento;
- empresas de pesca e aquicultura;
- empregados domésticos;
- indústrias da construção civil;
- indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
- estabelecimentos hípicos; e
- empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, com exceção dos motoristas.
Segunda faixa:
- indústrias do vestuário e calçado;
- indústrias de fiação e tecelagem;
- indústrias de artefatos de couro;
- indústrias do papel, papelão e cortiça;
- empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
- empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
- empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
- indústrias do mobiliário.
Terceira faixa:
- indústrias químicas e farmacêuticas;
- indústrias cinematográficas;
- indústrias da alimentação;
- empregados no comércio em geral; e
- empregados de agentes autônomos do comércio.
Quarta faixa:
- indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
- indústrias gráficas;
- indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
- indústrias de artefatos de borracha;
- empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
- edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
- indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
- auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
- empregados em estabelecimento de cultura;
- empregados em processamento de dados;
- empregados motoristas do transporte em geral;
- empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.