Governo federal anuncia alteração nas datas de pagamento do abono salarial. Nesta semana, representantes da equipe econômica informaram que o ministério estará postergando a liberação do PIS/PASEP 2021 diante da necessidade de renovar o programa de redução salarial por meio da MP 936. A previsão é de que os repasse do abono só aconteçam no início de 2022.
Para o trabalhador brasileiro que aguarda o abono salarial, as notícias não são positivas. Precisando renovar e conceder novos salários por meio da MP 936, o governo irá suspender temporariamente os pagamentos do PIS/PASEP.
A medida já foi validada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e não deverá ser suspensa.
Sobre a MP 936
Com a permanência do novo coronavírus, o governo terá que conceder novos subsídios para minimizar as taxas de desemprego. Desse modo, novas mensalidades serão custeadas para quem tiver a jornada de trabalho modificada pela pandemia, fazendo com que as despesas federais sejam amplificadas.
Inicialmente, a equipe econômica previa utilizar os recursos do seguro-desemprego para abrir espaço financeiro. Porém, a decisão foi reprovada pelo presidente Jair Bolsonaro, de modo que fosse necessário adotar uma nova política de transferência de renda.
A partir deste cenário surgiu o debate sobre atraso da concessão do PIS/PASEP. Sem os valores liberados no segundo semestre, a União teria recursos para garantir o funcionamento do BEm sem comprometer seu teto orçamentário.
Sobre o PIS/PASEP 2021
A previsão inicial era de que o pagamento passasse a ser concedido a partir de junho. Os valores variam de acordo com a realidade de cada cidadão, sendo a quantia mínima de R$ 92 e a máxima de R$ 1.100. O cálculo é determinado a partir da quantidade de meses trabalhados em 2020.
Para poder ter acesso ao benefício é preciso:
- Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP;
- Ter recebido de empregador pessoa jurídica remuneração média de até dois salários mínimos no período trabalhado no ano-base;
- Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Acompanhe mais informações sobre a concessão do abono salarial em nossa página exclusiva do projeto.