Brasileiros passam a consultar os lotes residuais do Imposto de Renda. Nesta quarta-feira (24), a Receita Federal informou que está disponibilizando a relação de pagamentos do IRPF para quem caiu na malha fina em 2020. As consultas devem ser feitas pela internet ou por telefone. A seguir, saiba como ter acesso as informações.
Os lotes residuais do imposto de renda nada mais são do que os pagamentos para aqueles brasileiros que caíram na malha fina. Após uma nova análise, a Receita Federal comprova o direito de o cidadão receber suas restituições e passa a autorizar o pagamento.
De acordo com o órgão, ao todo foram contabilizados 136.250 contribuintes que receberão R$ 225 milhões até o dia 31 de março. Desse total, R$ 107 milhões é equivalente aos contribuintes com prioridade, ou seja, idosos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Como fazer a consulta ao lote residual do IRPF
Para saber se terá direito ou não ao pagamento, basta acessar a página da Receita na internet ou telefonar para o 146.
Ao informar o número do seu CPF, a Receita fará a consulta de modo que verifique se seu nome foi incluso ou não no lote atrasado.
Sobre o IRPF 2021
É importante ressaltar que as declarações do Imposto de Renda 2021 já estão sendo feitas. De acordo com o cronograma oficial do órgão, o envio deverá ser concluído até o dia 31 de abril.
Na sequência, serão iniciadas as cobranças para quem deve prestar conta ao leão e os depósitos para aqueles com direito a restituição.
Neste ano, o preenchimento da declaração do IRPF é obrigatório para todos aqueles que:
Critérios | Condições
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Renda | – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70; – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. |
Ganho de capital e operações em bolsa de valores | – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; – optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. |
Atividade rural | – relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50; b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019. |
Bens e direitos | – teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00. |
Condição de residente no Brasil
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– passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2019. |