Corte de salário e jornada começa a valer em breve; entenda as regras

Pontos-chave
  • BEm está em fase de reedição para nova fase do programa;
  • Empregadores poderão suspender ou reduzir jornada de trabalho e salário dos funcionários;
  • MP do BEm aguarda autorização presidencial.

Um ano se passou desde o início da pandemia da Covid-19, e o cenário apenas se intensificou resultando em uma segunda onda de contágio do vírus. Neste sentido, medidas emergenciais precisam ser tomadas, como o corte de salário e jornada que entrará em vigor em breve. 

Corte de salário e jornada começa a valer em breve; entenda as regras
Corte de salário e jornada começa a valer em breve; entenda as regras. (Imagem: Reprodução/Google)

A medida se trata do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). O programa criado pelo Governo Federal será reeditado, autorizando aos empregadores a aplicação de contratos que reduzem ou suspendem a jornada de trabalho e salários.

Este foi criado no ano de 2020 como uma alternativa de preservação dos postos de trabalho. 

A expectativa é para que o presidente Jair Bolsonaro assine, em breve, a Medida Provisória (MP) responsável por autorizar a prorrogação do BEm. Conforme apurado, a nova fase do programa deve ter quatro meses de duração, seguindo o mesmo modelo daquele ofertado em 2020. 

É importante ressaltar que tanto a redução quanto a suspensão do contrato de trabalho, podem ser aplicados aos trabalhadores, somente se a empresa respeitar o requisito de preservação do emprego por período equivalente ao de duração do contrato. 

Assim que a Medida Provisória for aprovada, os empregadores ficarão autorizados a promover cortes de 25%, 50% ou 70% da jornada e de salário. Ressaltando que a parcela do pagamento que ficará na responsabilidade do Governo Federal será custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Vale mencionar que a equipe do Ministério da Economia tem elaborado uma medida alternativa relacionada ao abono salarial. Este benefício poderá ser liberado ao trabalhador no momento em que for desligado da empresa.

Uma segunda proposta poderá ser vista na compensação para que a empresa faça a devida compensação do posto de trabalho através da substituição do funcionário demitido.

MP 936

A Medida Provisória (MP) 936 foi publicada no dia 06 de julho, a lei 14.020/2020, derivada da conversão da Medida Provisória 936. A MP dispunha sobre a possibilidade de suspender o contrato de trabalho ou reduzir a jornada, durante a pandemia,  tendo sido estendida até dezembro de 2020.

De acordo com o Ministério da Economia, aproximadamente de 20 milhões de acordos foram efetivados entre 10 milhões de trabalhadores e 1,5 milhão de empregadores.

Pagamentos do benefício em 2020

Suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego, podendo sofrer variações entre R$ 1.045 a R$ 1.813,03, com exceção do funcionário de empresas que possuem uma receita bruta superior a R$ 4,8 milhões. Neste caso, o trabalhador recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego).

  • Redução de 25% na jornada: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego;
  • Redução de 50% na jornada: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego;
  • Redução de 70% na jornada: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego.

É importante ressaltar que os técnicos do Governo Federal garantiram que irão efetuar o pagamento de até três meses do seguro-desemprego em caso de demissão.

Portanto, entende-se que os trabalhadores fiquem protegidos, contando com uma renda capaz de mantê-lo entre nove a 11 meses.

Segundo balanço feito pelo Ministério da Economia no mês de dezembro sobre o impacto fiscal das medidas adotadas para o combate do coronavírus, a despesa com o BEm seria de R$ 51,5 bilhões.

Até dia 18 de dezembro, 9,838 milhões de trabalhadores haviam sido beneficiados em cerca de 20 milhões de acordos com 1,464 milhão de empregadores. 

Corte de salário e jornada começa a valer em breve; entenda as regras
Corte de salário e jornada começa a valer em breve; entenda as regras (Imagem: Reprodução A Tarde- UOL)

O programa de preservação do emprego é considerado por Guedes uma das medidas emergenciais mais efetivas da pandemia. Para ele, sem esses acordos, o país veria um número muito maior de demissões durante a crise sanitária.

“Em vez de você esperar alguém ser demitido e receber R$ 1.000 de seguro-desemprego, é muito mais inteligente pagar R$ 500 para ele não ser demitido. Eu baixei o custo do emprego, mantive o emprego do trabalhador e gastei menos do que se ele fosse demitido”, afirmou o ministro.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.