Segundo estudos, pouco mais de 30% dos estudantes da educação básica da rede pública de ensino não têm acesso à internet. Esse índice ficou ainda mais evidente no ano passado, quando as aulas começaram a ser virtuais por conta da pandemia.
Entre as coisas que a pandemia expõe, está a desigualdade social existente no Brasil.
Que pode ser sentida nitidamente na educação pública, quando as aulas passaram a ser virtuais e muitos estudantes não tinham acesso à internet.
A última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), feita pelo IBGE em 2018, mostrou que, entre a faixa etária de 5 a 17 anos de idade, 79% dos estudantes da rede pública de ensino tinham acesso à internet.
Senadores e Deputados haviam aprovado o projeto que garantia acesso gratuito à internet para professores e estudantes da rede pública.
No entanto, o presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente a proposta. Entenda agora os motivos do veto presidencial.
Educação básica sem acesso gratuito à internet
O projeto previa o repasse de R$ 3,5 bilhões para os estados e o distrito Federal. Esse valor deveria ser investido em medidas para possibilitar o acesso à internet gratuita aos estudantes e professores da rede pública de ensino.
Bolsonaro, em decisão publicada hoje (19) no Diário Oficial da União afirmou que o veto é justificado devido às dificuldades financeiras que o país enfrenta nesse momento.
“A medida encontra óbice jurídico por não apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro, e aumenta a alta rigidez do orçamento, o que dificulta o cumprimento da meta fiscal e da Regra de Ouro”, afirmou o presidente no texto publicado no D.O.U dessa sexta-feira.
Entenda melhor a proposta voltada à educação básica que acaba de ser vetada
De um modo geral, esses R$3,5 bilhões seriam destinados à compra de planos de internet móvel e tabletes, recursos necessários ao acesso às aulas virtuais.
Além disso, o projeto já previa que o atendimento seguisse a ordem:
- Estudantes da rede pública que têm a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Estudantes indígenas e quilombolas;
- Professores da educação básica das redes públicas.
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