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Use o seu saldo do FGTS para comprar imóvel no Casa Verde e Amarela

Por Laura Alvarenga
17 de março de 2021
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Casa Verde e Amarela: quanto preciso ter para dar entrada em um financiamento?

Casa Verde e Amarela: quanto preciso ter para dar entrada em um financiamento? (Imagem: FDR)

O programa Casa Verde e Amarela foi criado pelo Governo Federal através do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), com o objetivo de facilitar o acesso a uma moradia digna com qualidade de vida. Sendo assim, o cidadão pode usar o saldo do FGTS para comprar imóvel no Casa Verde e Amarela. 

Use o seu saldo do FGTS para comprar imóvel no Casa Verde e Amarela
Use o seu saldo do FGTS para comprar imóvel no Casa Verde e Amarela. (Imagem: FDR)

As medidas do programa visam promover maior eficácia na aplicação de recursos. A expectativa é de contemplar cerca de 1,6 milhão de famílias de baixa renda até 2024, um incremento de 350 mil. 

Entre as características da proposta está a redução na taxa de juros do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), junto às alterações na remuneração do agente financeiro. 

Objetivo do Casa Verde e Amarela

A intenção do Governo Federal é direcionar o programa Casa Verde e Amarela, sobretudo, para as regiões Norte e Nordeste. Esta parte da população brasileira contará com a redução nas taxas de juros em até 0,5% no caso de famílias com renda mensal máxima de R$ 2 mil. 

Enquanto isso, aqueles grupos familiares com renda entre R$ 2 mil a R$ 2,6 mil, contarão com a redução nas taxas de até 0,25%. Sendo assim, os juros aplicados nas localidades mencionadas podem atingir a marca de 4,25% ao ano para os cotistas do FGTS e, 4,5% nas demais regiões. 

Vale mencionar que além de promover o financiamento habitacional, o programa atuará perante a regularização fundiária e melhoria de residência. Sendo assim, será possível enfrentar problemas de inadequações, como a falta de banheiro, que ainda é bastante comum em alguns lugares.

Desta forma, o objetivo é regularizar e viabilizar cerca de dois milhões de moradias, além de promover melhorias em outras 400 mil até 2024. 

FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi criado através da Lei n 5.107, de 13 de setembro de 1966, tornando-se vigente a partir do dia 1º de janeiro de 1967.

O objetivo do programa é proteger o trabalhador brasileiro demitido sem justa causa através da abertura de uma conta vinculada a cada contrato trabalhista. 

No início de cada mês, o empregador é obrigado a efetuar um depósito  de 8% com base no salário do funcionário, em conta aberta junto à Caixa Econômica Federal (CEF) na titularidade do empregado.

Ao final do vínculo trabalhista entre ambas as partes, o FGTS se constitui por meio do total de depósitos mensais e os respectivos valores. Desta forma, o trabalhador tem a chance de formar um patrimônio.

Vale ressaltar que o saque do FGTS é permitido em condições específicas, como na aquisição da residência própria, aposentadoria, doenças graves e demissão sem justa causa, que é o modelo mais comum de todos. 

Quem tem direito ao FGTS?

No geral, todos os trabalhadores brasileiros regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito a acessar o benefício. O mesmo vale para os trabalhadores rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais. Ressaltando que o diretor não-empregado também pode ser caracterizado na mesma condição dos demais trabalhadores sujeitos ao FGTS. 

Além do mais, foi facultado ao empregador doméstico a escolha de recolher ou não o FGTS referente ao empregado até 30 de setembro de 2015. Porém, a partir do dia 1º de outubro de 2015 o recolhimento passou a ser obrigatório. 

Quais as condições para uso do FGTS no Casa Verde e Amarela?

Assim como em qualquer outro programa, o Casa Verde e Amarela também possui algumas regras, mais precisamente no que se refere ao uso do FGTS para concretizar a compra do imóvel. São elas:

  • O titular do FGTS não pode ter nenhum outro financiamento em qualquer região brasileira;
  • O trabalhador que solicitou a aquisição do imóvel não pode ter outra propriedade no mesmo município;
  • O trabalhador precisa ter, pelo menos, três anos de registro em CTPS, mesmo que em empresas diferentes;
  • O imóvel a ser adquirido deve estar situado na mesma cidade onde o trabalhador exerce a função principal;
  • O trabalhador solicitante precisa ser o titular ou assumir o pagamento de uma parte do imóvel;
  • Se as parcelas forem reduzidas ou quitadas, o titular do FGTS precisa estar com as parcelas do financiamento em dia.

Quais são os limites de uso do FGTS?

  • O trabalhador pode recorrer ao FGTS em situações similares apenas a cada dois anos; 
  • Cada unidade federativa possui leis distintas quanto ao valor máximo dos imóveis financiados.

Quais as restrições nas compras realizadas com o auxílio do FGTS?

  • O FGTS não pode ser utilizado para serviços de ampliação ou reforma do imóvel; 
  • O FGTS não pode ser utilizado na transação de imóveis comerciais;
  • O FGTS não pode ser utilizado na compra de imóveis para terceiros, como amigos e parentes;
  • O FGTS não pode ser utilizado na compra de materiais de construção;
  • O FGTS não pode ser utilizado na compra de um terreno sem a construção imediata.

Características do imóvel

  • Deve estar situado em área urbana;
  • Deve estar matriculado no Registro de Imóveis;
  •  Não ter registro que faça com que o imóvel não possa ser comercializado;
  • Ter plenas condições de habitação na data da avaliação final.
Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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