Receita Federal alerta: golpistas usam e-mail falso sobre IRPF para roubar você!

Os golpes pela internet estão cada vez mais comuns e entre eles está um que envolve o Imposto de Renda. A Receita Federal alerta que fraudadores estão enviando saldos residuais do IR falsos para enganar os contribuintes. O Fisco orienta que a mensagem seja totalmente ignorada.

Receita Federal alerta: golpistas usam e-mail falso sobre IRPF para roubar você!
Receita Federal alerta: golpistas usam e-mail falso sobre IRPF para roubar você! (Imagem: Agência Brasil)

A Receita disse em nota que não realiza o envio de e-mails ou mensagens de nenhum tipo que possuam informações do contribuinte, solicitem dados pessoais ou informem trâmites a respeito do Imposto de Renda ou sobre processos em andamento.

A única mensagem que o contribuinte pode vir a receber no email ou em seu celular é um alerta para entrar no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) do Fisco e conferir pendências. Esta novidade foi incluída na declaração do Imposto de Renda deste ano.

O Fisco explica que apenas no e-CAC, o contribuinte estará seguro para consultar os problemas no processamento de sua declaração, acessando com seu login e senha ou certificado digital. 

O Fisco recomenda que o contribuinte não clique em nenhum link ou não interaja com e-mails recebidos em nome da Receita, mesmo que pareçam legítimos.

Devem declarar o Imposto de Renda 2021:

  • Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado. O valor permaneceu o mesmo da declaração do IR 2020.
  • Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em que o total tenha ultrapassado R$ 40 mil no ano passado
  • quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou efetuou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
  • quem teve, no ano passado, receita bruta em valor maior a R$ 142.798,50 em atividade rural
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição até 31 de dezembro de 2020
  • quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda
  • pessoas que receberam Auxílio Emergencial em 2020 e, além das parcelas, tiverem recebido R$ 22.847,76 ou mais em outros rendimentos tributáveis.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.