Estados se reúnem para solicitar prorrogação de impostos do Simples Nacional

Nesta terça-feira (16), o secretário de Economia do Distrito Federal, André Clemente, aderiu à solicitação de 15 unidades da Federação que são a favor da prorrogação do vencimento de impostos do Simples Nacional. O caso será avaliado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

Estados se reúnem para solicitar prorrogação de impostos do Simples Nacional
Estados se reúnem para solicitar prorrogação de impostos do Simples Nacional (Imagem: Agência Brasil)

O documento solicita que os prazos com as datas de vencimento para março e abril sejam alterados para julho e agosto deste ano, respectivamente. Segundo o Metrópoles, esta solicitação busca atender reivindicação do setor produtivo em cidades que foram afetadas pelas medidas restritivas contra a covid-19.

Este pedido será avaliado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Este órgão integra a estrutura da Secretaria Especial da Receita Federal, do Ministério da Economia.

As unidades da Federação que assinaram o pedido foram Alagoas, Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e Santa Catarina.

O Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos. O regime é aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

A opção pelo Simples Nacional pode ser feita por empresas que possuem faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Vale destacar que a empresa não poderá ter débitos em aberto com o governo Federal, estadual e municipal.

Quem adere ao regime unificado deve pagar à Receita Federal uma guia mensal, em vez de pagar oito tributos separadamente.

Dessa forma, as empresas podem realizar o pagamento dos impostos em um único documento de arrecadação, de forma a tornar o procedimento meio prático aos participantes do regime.

Os tributos presentes no Simples Nacional são:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
  • Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
  • Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto Sobre Serviços (ISS).

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Silvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.