O seguro desemprego é um rendimento isento, porém, quem é obrigado a fazer a declaração do IRPF e recebeu o benefício precisa informar o recebimento. Por se tratar de um rendimento isento, esse não altera a base de cálculo do IR 2021.
Os trabalhadores que foram demitidos em 2020 sem justa causa e sacaram as parcelas do seguro desemprego precisam declarar o benefício no Imposto de Renda 2021, caso seja obrigado a fazer o documento.
Quem deve fazer a declaração do IRPF?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, somando mais de R$ 40 mil em 2020;
- O cidadão que teve um ganho de capital em 2020 na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Aquele que obteve em atividade rural uma receita bruta no ano passado superior a R$ 142.798,50;
- O brasileiro que tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Como declarar o seguro desemprego no IRPF 2021
A declaração é online, pelo aplicativo ou programa da Receita Federal e, como dito anteriormente, o seguro é considerado isento. Por esse motivo, ao declarar esse será incluso nos “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”. Veja abaixo um passo a passo de como fazer:
- No portal ou aplicativo da Receita Federal clique em “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”;
- Em seguida, clique em “Novo” e escolha o código “26 Outros”;
- Escolha o tipo de beneficiário;
- Selecione o nome;
- Digite o CNPJ e o nome da fonte pagadora, que, no caso, é o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), cujo CNPJ é 07.526.983/0001-43;
- Preencha o campo “Descrição” informando “Seguro-desemprego”;
- Preencha o valor total recebido do seguro desemprego até 31 de dezembro de 2020 (caso ainda haja parcelas a serem recebidas em 2021, deixe para incluí-las na declaração do próximo ano).
Seguro desemprego
Esse benefício é pago ao trabalhador demitido sem justa causa ou em casos de pescador em período de defeso ou trabalhador resgatado em situação semelhante à de escravo.
Em todos os casos, é possível sacar entre três e cinco parcelas, com base no valor dos três últimos salários recebidos ou de um salário mínimo, nos casos do trabalhador resgatado ou do pescador.