A entrega da declaração do Imposto de Renda já começou e seguirá sendo realizada até o dia 31 de abril. Os brasileiros que tiveram rendimentos tributáveis superior a R$28.559,70 em 2020 devem enviar a declaração para a Receita Federal junto com o informe de rendimentos.
Dentro dessa prestação de contas estão incluídos os valores recebidos de aposentadorias, pensões e benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para a declaração é necessário retirar o informe dos seus rendimentos. O documento detalha valores de rendimentos tributáveis e não tributáveis que foram retidas na fonte e outros dados que devem ser informados.
Como obter o informe de rendimentos do INSS?
O informe pode ser retirado pela internet, site, aplicativo do INSS ou presencialmente. Saiba como retirar em cada uma das formas.
Pelo site ou aplicativo MEU INSS
- Acesse o portal Meu INSS ou baixe o aplicativo com o mesmo nome;
- Realize o seu login, ou se for o primeiro acesso, realize o seu cadastro;
- Clique em “Do que você precisa?”, depois escreva o nome do serviço “extrato para imposto de renda”;
- Quando o resultado for apresentado, clique em baixar PDF e pronto.
Agência do INSS
- Acesse o portal Meu INSS;
- Informe os seus dados, clique em “não sou um robô”;
- Caso não seja cadastrado é preciso fazer o seu registro;
- Selecione a opção de “novo requerimento”, digite no campo “pesquisar”, a palavra “extrato”;
- Após isso, selecione o serviço desejado “extrato do imposto de renda”;
- Escolha um dia e horário para fazer a retirada do extrato em alguma agência;
Neste dia e hora marcado compareça a unidade do INSS escolhida com os documentos necessários, documentos pessoais com foto; procuração com termo de representação legal, documento com foto do representante.
Como declarar pelo celular?
O programa está disponível para os sistemas Android e iOS.
- Basta entrar na loja de aplicativo e buscar por “Meu Imposto de Renda”;
- Após isso, só clicar em baixar;
- Logo após já pode começar a preencher a sua declaração.
Quem não pode usar essa opção?
Essa opção não pode se usada pelo contribuintes que tenham recebido rendimento:
- tributável ou não, superior a R$ 5 milhões em 2020;
- do exterior;
- relativo a recuperação da parcela isenta da atividade rural;
- correspondente a lucro em venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel.
O preenchimento é feito da mesma forma que pelo aplicativo usado no computador.