Três pontos importantes para quem vai declarar Imposto de Renda pela primeira vez

Pontos-chave
  • Documentação é utilizada pela Receita para cruzamento de informações;
  • Programa do IRPF 2021 já está disponível;
  • Prazo para entrega vai até 30 de abril.

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 já começou, e os contribuintes já podem se organizar para enviar o seu documento. Se esta é a primeira vez que vai declarar o IR, confira os três pontos mais importantes para você se atentar e não cometer erros.

Três pontos importantes para quem vai declarar Imposto de Renda pela primeira vez
Três pontos importantes para quem vai declarar Imposto de Renda pela primeira vez (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Documentação para o Imposto de Renda 2021

Os documentos são utilizados pela Receita para fazer o cruzamento de informações, conferir quanto o contribuinte pagou de imposto ao longo do ano e verificar se houve sonegação ou não.

Quanto antes o contribuinte reunir os documentos, mais tempo terá para correr atrás de alguma informação que possa vir a faltar.

Documentos exigidos na Declaração do Imposto de Renda 2021

  • CPF dos dependentes

Contribuintes que possuem dependentes na declaração devem inserir o CPF de todos eles, inclusive das crianças. Caso algum deles ainda não tenha o CPF, peça o documento em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios.

  • Informe de rendimentos

No informe de rendimentos da empresa constam informações como rendimentos tributáveis (salários, por exemplo), contribuições ao INSS e rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte (13º salário).

Também serão informados, se for o caso, o valor do IR já retido na fonte, os rendimentos isentos (como a venda das férias, por exemplo), possíveis contribuições para planos de previdência privada e gastos com planos de saúde e odontológico coletivos.

  • Informe de bancos e corretoras

O documento mostra as operações e as posições financeiras do ano passado, como valores depositados na conta e valores investidos em produtos financeiros e seus rendimentos.

  • Extrato do INSS

No caso dos aposentados, eles devem acessar o portal Meu INSS ou ir até uma agência do instituto, mediante agendamento prévio, para retirar o documento pessoalmente.

  • Comprovante de rendimento e pagamento de aluguéis

Contribuintes que pagam ou recebem aluguéis também precisam de documentos que detalham os valores. As imobiliárias podem fornecer esses comprovantes.

No caso de  inquilinos pessoa física em que os pagamentos são efetuados diretamente ao proprietário, a comprovação junto à Receita é feita através de recibos dos depósitos bancários.

  • Recibos de médicos, dentistas e educação

Os gastos com médicos, dentistas e demais profissionais de saúde, exames, internações e planos de saúde podem ser deduzidas totalmente no Imposto de Renda. Tenha em mãos todos os recibos, notas fiscais e boletos de despesas pagas em 2020.

  • Comprovantes de compra e venda de bens

O contribuinte que vendeu ou comprou um carro, imóvel ou qualquer outro bem em 2020  deve ter em mãos o contrato, escritura, nota fiscal ou recibo.

Programa do IRPF 2021

O programa de preenchimento do IRPF 2021 pode ser encontrado no site Meu Imposto de Renda, da Receita Federal.

Todo ano é um programa novo é liberado. Para fazer a declaração no computador, o contribuinte deve baixar o programa de acordo com o sistema operacional da máquina (Windows, Mac etc.).

Outra opção é declarar pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para download em versões para Android e iOS.

Mudanças no IRPF

Entre as novidades deste ano, a mais importante é a declaração do Auxílio Emergencial.

  • Auxílio emergencial

O auxílio foi considerado tributável pela Receita Federal e deve constar na declaração caso o contribuinte precise entregar o IRPF por qualquer uma das regras de exigência.

Vale ressaltar que para o auxílio ser isento, os rendimentos tributáveis precisam ter encerrado 2020 abaixo dos R$ 22.847,76.

No caso de valores acima disso, o auxílio deverá ser devolvido ao fisco, pelo contribuinte  e por seus dependentes. O valor do próprio auxílio não deve ser incluído no cálculo desse limite.

“O valor que deverá ser devolvido para o Governo Federal engloba apenas as parcelas do Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 – cota dupla, previstas na Lei 13.982/2020). Não é preciso devolver o valor da Extensão (Auxílio Emergencial Residual – parcelas de R$ 300 ou R$ 600 – cota dupla, previstas na MP 1.000/2020)”, diz a Receita.

Caso o beneficiário do auxílio tenha que declarar o Imposto de Renda, ele deve inserir o valor na aba “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”. Se for preciso fazer a devolução de algum valor, o próprio software da Receita realiza o cálculo e gera um DARF a ser paga pelo contribuinte.

Imposto de Renda 2021

  • Prazo de entrega

De 1º de março a 30 de abril (programa estará disponível para preenchimento a partir de 25 de fevereiro)

Datas de restituição em 2021

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 30 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.