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ESTES motivos podem cancelar o pagamento do seu salário do BPC/LOAS

Por Glaucia Alves
12 de março de 2021
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A contratação de um seguro de vida tem sido uma alternativa para se prevenir de possíveis imprevistos

A contratação de um seguro de vida tem sido uma alternativa para se prevenir de possíveis imprevistos (Imagem: Matthias Zomer/Pexels)

Os cidadãos que recebem o Benefício de Prestação Continuada criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) em 1993 devem ficar atentos para não ter o pagamento cancelado. Para isso, é necessário cumprir algumas obrigações.

ESTES motivos podem cancelar o pagamento do seu salário do BPC/LOAS
ESTES motivos podem cancelar o pagamento do seu salário do BPC/LOAS (Imagem: Matthias Zomer/Pexels)

O BPC/LOAS tem como objetivo oferecer condições financeiras as pessoas de baixa renda e que não possuem condições de manter o próprio sustento e/ou de sua família.

Diante disso, a Lei 8.742/93 garante o pagamento de um auxílio mensal no valor de um salário mínimo para idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência.

Esse auxílio assistencial é direcionado aos brasileiros que nunca contribuirão com a Previdência Social. O pagamento do BPC/LOAS é feito pelo Governo Federal, juntamente com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Porém, mesmo sendo um dos benefícios pagos pelo INSS, esse não gera o direito à pensão por morte para os dependentes do beneficiário nem o pagamento do 13º salário. Segundo o Governo Federal, atualmente, 4,7 milhões de pessoas recebem a ajuda mensal.

Requisitos para receber o BPC/LOAS

Como dito anteriormente, são dois tipos de pessoas que têm direito ao benefício, idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência. Sendo assim, cada grupo possui os próprios requisitos para ser contemplado pelo BPC/LOAS.

Idosos

  • Ter mais de 65 anos;
  • Não receber outro benefício;
  • Estar inscrito no CadÚnico;
  • Possuir nacionalidade brasileira;
  • Ter uma renda familiar mensal per capita de até um quarto do salário mínimo, ou seja, R$ 275 em 2021.

Pessoas com deficiência

  • Possuir deficiência de longo prazo (mínimo de 2 anos) que o impeça de participar de suas atividades, devido à natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
  • Não receber outro benefício;
  • Estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal;
  • Possuir nacionalidade brasileira;
  • Ter uma renda familiar mensal per capita de até um quarto do salário mínimo.

Além de cumprir esses requisitos, o que mais leva ao cancelamento do benefício é a falta de dados do beneficiário. Por esse motivo, o governo exige que seja realizado, anualmente, a atualização de documentos e a correção na faixa de renda, por meio do CadÚnico.

Sendo assim, essa atualização de informações deve ser feita no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS). Para isso, leve os documentos pessoais de todos os integrantes do grupo familiar, além do comprovante de endereço.

Glaucia Alves

Glaucia Alves

Gláucia Alves é formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar como corretora de redação. Atualmente, trabalha na equipe do portal FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.

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