Pensão por morte do INSS: Como solicitar pedido na pandemia? Veja aqui!

Pontos-chave
  • Pensão por morte deve ser solicitada pela internet;
  • Cálculo de salário varia de acordo com tempo total de contribuição;
  • Documentação deve ser anexada sob regimento específico.

Segurados do INSS podem fazer a solicitação da pensão por morte pela internet. Diante do contexto de pandemia do novo coronavírus, a previdência social federal passou a digitalizar uma série de serviços. Para quem teve algum parente falecido, o pagamento dos salários permanece sendo feitos. Entenda como ter acesso no texto abaixo.

Pensão por morte do INSS: Como solicitar pedido na pandemia? Veja aqui! (Imagem: Agência Brasil)

A pensão por morte é um benefício administrado pelo INSS com a finalidade de segurar familiares que tenham sofrido a perda de algum parente vinculado a previdência. Normalmente, sua concessão é feita não só em caso de morte, mas também quando há desaparecimento.

Quem são os segurados da pensão por morte?

Na grande maioria dos casos os valores são liberados para filhos, conjugues ou pais do falecido. Para isso, é preciso comprovar que há um vínculo familiar e no caso daqueles que dependem financeiramente o INSS solicita ainda a declaração de dependência econômica.

De modo geral, o INSS permite que sejam contemplados:

  • Filhos até 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência (nessas situações, recebem a vida toda)
  • Para marido ou mulher, companheiro (a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia

Quais os critérios de pagamento?

É importante observar que o benefício é concedido não só para o falecido aposentado, como também para aquele que estava em fase de contribuição. Nesse segundo grupo, o INSS exige que os repasses tenham sido feitos ao longo dos últimos meses antecedentes à morte.

Para quem estava no período de graça’, que é quando o cidadão foi demitido ou saiu do emprego e precisou paralisar as contribuições. A concessão da pensão por morte pode ser feita em até 3 anos, a depender do tipo de regime previdenciário do segurado e de quanto ele tenha contribuído.

Qual o valor do benefício?

Desde que foi aprovada a reforma da previdência, em novembro de 2019, as taxas de pagamento da pensão por morte são calculadas da seguinte forma:

O valor total da pensão será de 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitada a 100%. Exemplo: uma viúva sem dependentes deve receber 60% do total do salário.

Tendo dois dependentes o pagamento é reajustado para 70%. Em três, fica em 80% e assim sucessivamente até atingir os 100% destinados para a quantia máxima de cinco pessoas.

No caso dos não aposentados, o cálculo é feito a partir da data em que a pessoa morreu. Desse modo o INSS considera 60% da média salarial de todos os anos de contribuição desde julho de 1994 com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de pagamentos ao INSS que exceder 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos de contribuição (homens), até o limite de 100%.

Isso significa que há uma aplicação de uma cota de 50% desse valor e mais 10% a cada dependente.

Por fim, para quem tiver acesso a pensão por morte em caso de acidente de trabalho, as contas são de 100% a partir da média salarial.

Pensão por morte do INSS: Como solicitar pedido na pandemia? Veja aqui! (Imagem: Agência Brasil)

Como solicitar a pensão por morte no Meu INSS?

Basta se conectar ao Meu INSS e na função de ‘pensão por morte’ sinalizar o interesse de recebimento do benefício. A plataforma exigira que sejam anexados os seguintes documentos:

  • Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • Documentos que atestem a condição de dependente da pessoa que pede o benefício, sendo eles: certidão de nascimento (para filhos menores de 21 anos), certidão de casamento (cônjuges e companheiros), conta bancária conjunta (para pais e irmãos dependentes), entre outros;
  • Documentos de identificação pessoal com foto do segurado que morreu;
  • RG; carteira de trabalho e carnê de recolhimento de contribuição do falecido.

Tempo total de concessão da pensão

De acordo com as leis do INSS, a análise e validação do benefício deve ser feita dentro de um prazo de até 45 dias. Porém, com a pandemia do novo coronavírus e a sobrecarga nos sistemas de solicitação o processo pode chegar a ser feito em até 120 ou mais, dando o direito de recorrência na justiça.

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Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.