Cadastro Único: Quem pode fazer a inscrição? Descubra as regras!

Pontos-chave
  • O Cadastro Único é usado pelo Governo Federal para identificar e ajudar as famílias que estação em situação de vulnerabilidade social;
  • As inscrições no CadÚnico são realizadas pelos representantes do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do município;
  • O cadastro é efetuado com um representante da família, maior de 16 anos, e que resida no mesmo domicílio que os demais componentes familiar;

O Cadastro Único é usado pelo Governo Federal para identificar e ajudar as famílias que estação em situação de vulnerabilidade social. Sendo assim, os agentes do CRAS identificam essas famílias e realizam a inscrição no CadÚnico.

Cadastro Único: Quem pode fazer sua inscrição? Descubra as regras!

O Cadastro Único inscreve famílias que estão em situação de pobreza ou de extrema pobreza.

Com esses dados, tanto o Governo Federal, como estados e municípios, tentam melhoras as condições dessas famílias, através da implantação de políticas públicas.

As inscrições no CadÚnico são realizadas pelos representantes do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do município.

Esses realizam visitas às famílias que são consideradas vulneráveis economicamente para realizar a inscrição.

Mesmo assim, as famílias que estão dentro dos requisitos no CadÚnico e que ainda não receberam a visita dos representantes do CRAS em suas residências, devem comparecer ao Centro e solicitar o cadastramento.

É importante destacar que o cadastro é efetuado com um representante da família, maior de 16 anos, e que resida no mesmo domicílio que os demais componentes familiar.

É recomendado que o representante seja uma mulher que possua CPF ou Título de Eleitor.

O representante familiar irá responder o questionário sobre todos os integrantes e informar todos os dados necessários, como nome completo, idade, altura, peso, endereço, renda mensal, telefone para contato, entre outros.

O cadastro é realizado pelos municípios e estados, de forma conjunta. Sendo que, os municípios fazem o cadastro no CRAS e repassam os dados para o estado que realiza o cruzamento das informações com os bancos de dados disponíveis.

O Estado, por sua vez, repassa as informações para o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) que é gestor responsável. Por último, o MDS passa os dados para a Caixa Econômica Federal que é o agente operador que mantém o Sistema de Cadastro Único.

Documentos necessários para o Cadastro Único

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor;
  • Comprovante de endereço (conta de água ou luz atual).

As famílias indígenas e quilombolas, que não possuam qualquer um dos documentos de identificação mencionados acima, poderão apresentar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI).

É importante lembrar que o Cadastro único deve estar sempre atualizado, para que as famílias não percam o direito de receber os benefícios de assistência social, como o Bolsa Família.

Sendo assim, caso haja alguma mudança, como endereço ou nascimento de um filho, o responsável familiar deve comparecer ao CRAS e realizar a atualização dos dados.

Critérios do Cadastro Único

Desde 2007 o CadÚnico é usado para identificar as famílias brasileiras mais necessitadas.

Com isso, contempla as famílias em situação de pobreza, ou seja, que tenha uma renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 550 em 2021) ou total de até três salários mínimos (R$ 3.300 este ano).

Cadastro Único: Quem pode fazer sua inscrição? Descubra as regras!

Benefícios sociais do Cadastro Único

  • Água para todos;
  • Aposentadoria para pessoa de baixa renda;
  • Auxílio emergencial;
  • Bolsa estiagem;
  • Bolsa Família;
  • Bolsa Verde – Programa de Apoio à Conservação Ambiental;
  • Carta Social;
  • Carteira do Idoso;
  • Casa Verde e Amarela;
  • Crédito Instalação;
  • Fomento – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
  • Isenção de Taxas em Concursos Públicos;
  • Passe Livre para pessoas com deficiência;
  • Pro Jovem Adolescente;
  • Programa Brasil Alfabetizado;
  • Programa Brasil Carinhoso;
  • Programa de Cisternas;
  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI​;
  • Programa Nacional de Crédito Fundiário;
  • Programa Nacional de Reforma Agrária;
  • Tarifa Social de Energia Elétrica;
  • Telefone Popular;

Como dito anteriormente, os estados e municípios também utilizam esses dados para contemplar as famílias mais necessitadas em suas políticas sociais. Por esse motivo, vale salientar a importância de ter os dados sempre atualizados.

Fim do Cadastro Único

O governo pretende tirar dos municípios o poder de cadastrar os novos beneficiários de programas sociais pelo CRAS. A ideia é evitar fraudes e reduzir os custos com políticas de proteção social.

Dessa maneira, a proposta é que os próprios cidadãos efetuem o seu cadastro, assim como o atualize, por meio de um aplicativo que será desenvolvido para o celular, assim como aconteceu para o auxílio emergencial.

Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.