O prazo para o envio da Declaração do Imposto de Renda 2021 vai até 30 de abril. Porém não são todos os contribuintes que precisam declarar, pois são considerados isentos. Entenda melhor logo abaixo.
Caso o contribuinte não se enquadre nas situações abaixo, ele não é obrigado a declarar o Imposto de Renda. Porém, caso se enquadre, o envio do documento se torna obrigatório.
Devem declarar o Imposto de Renda 2021:
- Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado. O valor permaneceu o mesmo da declaração do IR 2020.
- Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em que o total tenha ultrapassado R$ 40 mil no ano passado
- quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou efetuou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- quem teve, no ano passado, receita bruta em valor maior a R$ 142.798,50 em atividade rural
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição até 31 de dezembro de 2020
- quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda
- pessoas que receberam Auxílio Emergencial em 2020 e, além das parcelas, tiverem recebido R$ 22.847,76 ou mais em outros rendimentos tributáveis.
Como declarar a isenção do IR
Segundo Kazu Hasegawa, especialista em Imposto de Renda da King Contabilidade, declarar a isenção do IR 2021 não é obrigatório, porém pode evitar que os dados do contribuinte caiam na malha fina ou causem dúvidas.
Para obter o documento, acesse o site da Receita Federal e busque pela opção chamada “DAI”- Declaração Anual de Isento.
Confira o modelo:
Doenças graves
Os ganhos de aposentadoria ou pensão recebidos por pessoas portadoras de doenças graves são isentos do IR.
Idade
Todos os aposentados e pensionistas maiores de 65 anos de idade que possuíam renda mensal inferior a R$ 3.807,96, até 31 de dezembro de 2020 estão isentos de imposto de renda. Porém, somente os rendimentos provenientes de pensão e aposentadoria são enquadrados nesse benefício.