- O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda foi lançado em 2020, com o intuito de reduzir custos às empresas;
- As empresas que adotaram os acordos com os seus trabalhadores, puderam fazer três tipos de redução salarial ou a suspensão temporária do contrato de trabalho;
- O pagamento do funcionário foi compensado pelo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).
Os trabalhadores que tiveram a jornada de trabalho e salário reduzida no passado devido ao programa emergencial de manutenção do emprego e da renda, terão um valor menor no seguro desemprego, caso sejam demitidos.
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda foi lançado em 2020, com o intuito de reduzir custos às empresas, diante da crise econômica instalada no país desenvolvida pela pandemia de Covid-19.
E ainda, por conta das restrições sociais adotadas pelo governo, a fim de evitar a propagação da doença no Brasil.
As empresas que adotaram os acordos com os seus trabalhadores, puderam fazer três tipos de redução salarial ou a suspensão temporária do contrato de trabalho. Tendo o pagamento do funcionário compensado pelo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).
A redução poderia ser de 25% da jornada de trabalho, com o recebimento de 75% do salário e 25% da parcela do BEm. Outra opção era a redução de trabalho em 50%, com o recebimento de 50% do salário e 50% do BEm.
Por fim, a última forma de redução foi a de 70%, na qual o trabalhador recebia 30% do salário e 70 da parcela do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. Na suspensão o trabalhador poderia receber 100% da parcela do BEm ou 70%.
Além de ajudar as empresas e empregadores durante o período de calamidade pública, os trabalhadores também foram beneficiados, garantindo a estabilidade temporária no serviço pelo dobro de tempo do acordo estabelecido.
Foram feitos cerca de 20 milhões de acordos que contemplaram 9,8 milhões de trabalhadores e mais de 1,4 milhões de empresas que aderiram ao programa entre os meses de abril e dezembro do ano passado.
O BEm foi renovado diversas vezes durante 2020, sendo sempre adaptado ao cenário da pandemia. Porém, com o seu fim no dia 31 de dezembro, muitas empresas já sofrerem, tendo muitos trabalhadores solicitados o seguro desemprego no primeiro mês deste ano.
Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e o seguro desemprego
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda chegou ao fim no final de 2020, porém, com o aumento de casos de morte e contaminação por Covid-19 e a retomada das restrições sociais mais severas, o governo estuda um novo programa de redução de jornada e salários.
Porém, caso o trabalhador que tiver o salário ajustado este ano e que seja demitido posteriormente sem justa causa, só terá direito ao valor total do seguro desemprego se cumprir um período de carência. Já que o pagamento feito pelo governo é uma espécie de antecipação do benefício.
O governo ainda não definiu o tempo de carência para receber o seguro desemprego. Diante disso, é esperado que essa carência seja anunciada junto com o novo programa de reduções salariais de 2021 e que deve ser de acordo com o valor antecipado e da data da última solicitação.
Segundo o advogado trabalhista, Wiler Coelho, o programa tem como único objetivo aliviar os custos das empresas e, portanto, não é uma solução boa para a atual situação dos trabalhadores, principalmente, se esses podem vierem a ser demitidos posteriormente e não terem direito ao seguro desemprego.
Coelho afirmou que o programa é um absurdo e ilegal, já que fere os direitos trabalhistas, garantidos pela Consolidação das leis do trabalho (CLT). Além disso, segundo o advogado, o seguro desemprego é o benefício mais importante para o trabalhador.
Ele também alerta para outro problema de médio e longo prazo com a antecipação do seguro desemprego, a falência das empresas. Dessa maneira, o trabalhador fica a mercê da sobrevivência e prosperidade da empresa.
Porém, caso venha quebrar, o trabalhador só receberá as verbas rescisórias, sem o direito do seguro desemprego pago por três a cinco meses. Diante disso, Coelho afirma que essa medida deveria ser levada a uma consulta legislativa popular com os trabalhadores.
O importante é que ambos os lados sejam beneficiados, mas que seja o empresário com a redução de custos e o trabalhador com a garantia do trabalho. E que o país consiga controlar o nível de desemprego e de fechamentos de empresas.