- O Governo Federal deverá permitir que o empregador adie o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por até quatro meses;
- A ação será lançada por meio de Medida Provisória e tem como objetivo reduzir custos aos empresários;
- Essa suspensão é temporária e será recompensada pelo empregador.
O Governo Federal deverá permitir que o empregador adie o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por até quatro meses. A ação será lançada por meio de Medida Provisória, e tem como objetivo reduzir custos aos empresários, diante da pandemia de Covid-19 e seus impactos econômicos.
O recolhimento do FGTS dos empregados pelas empresas foi suspenso no ano passado, devido à pandemia. Dessa maneira, o governo pretende fazer a mesma ação, para o mesmo objetivo, ajudar as empresas a diminuir custos diante da crise econômica.
Essa suspensão é temporária e será recompensada pelo empregador. Sendo assim, o trabalhador não perde o direito ao fundo de 8% do salário depositado na conta do FGTS realizada todos os meses.
A Medida Provisória que adiará o recolhimento do FGTS deve ser publicada até a próxima semana, porém, ainda não há mais detalhes sobre a proposta, como o período de diferimento, mas, a expectativa é que dure de três a quatro meses.
Após o prazo permitido pela pasta, as empresas devem voltar a recolher o FGTS normalmente, incluindo o valor que deixou de ser recolhido no período adiado. O pagamento dos atrasados poderá ser feita de forma parcelada, sem multas e encargos.
Caso o funcionário seja demitido, antes do fim da quitação do FGTS adiado, o valor devido deverá ser depositado pela empresa na conta do trabalhador e, assim, repor o saldo do empregado, de acordo com o que ele tem direito.
Antecipação das férias
O Ministério da Economia está elaborando outras ações a serem adotadas, com o intuito de proteger a economia do país, que já sofre há um ano com os avanços dos casos e mortes por Covid, o alto índice de desemprego e a crise econômica gerada por todo esse caos.
Sendo assim, outra ação é autorizar a antecipação das férias dos trabalhadores. Com isso, a empresa consegue pagar o salário com os recursos economizados e, assim se proteger, de uma possível falência.
As férias poderão ser concedidas até mesmo para os funcionários que ainda não tenham completado o tempo mínimo para receber o direito.
O trabalhador deve ser avisado com antecedência sobre as férias, porém, essa comunicação também sofreu alteração devido ao cenário vivido pelo setor.
Com isso, o empresário poderá conceder, sem precisar comunicar antes ao Ministério da Economia ou, no caso de férias coletivas, ao sindicato da categoria. Outra antecipação que também estará na Medida provisória é a de feriados não religiosos, conforme o acordo entre funcionário e patrão.
Programa de redução de jornada de trabalho e salário
O governo pretende lançar uma nova versão do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, conhecido como Programa de redução de jornada de trabalho e salário criado no ano passado.
O objetivo é ofertar o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) aos trabalhadores que realizaram um acordo com os empregadores, seja para a redução de jornada de trabalho e salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.
O BEm é calculado a partir do valor que o trabalhador teria direito de receber como seguro desemprego, com base na média dos últimos três salários. O pagamento acontece em 30 dias após a comunicação do acordo pelo empregador ao Ministério da Economia.
A redução no ano passado pode ser de 25% da jornada de trabalho, com o recebimento de 75% do salário e 25% da parcela do BEm. Outra opção era a redução de trabalho em 50%, com o recebimento de 50% do salário e 50% do BEm.
Por fim, a última forma de redução foi a de 70%, na qual o trabalhador recebia 30% do salário e 70 da parcela do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. Na suspensão o trabalhador poderia receber 100% da parcela do Bem ou 70%.
Todas as medidas que estão sendo analisadas pelo governo visam evitar demissões, como a alteração do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, sem a necessidade de estabelecer acordos individuais ou coletivos.
Com isso, as exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho devem ser suspensas, já que não será preciso aplicar nesse contexto. Como treinamentos periódicos e reuniões presenciais da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).