Qual a validade de pontos na CNH? Descubra limite real aqui!

A tolerância de pontos para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), vai aumentar no mês de abril. Os motoristas hoje, ao atingir 21 pontos perdem o direito de dirigir, a partir de agora poderão atingir 40 pontos antes que a permissão de dirigir seja suspensa. 

Qual a validade de pontos na CNH? Descubra limite real aqui!
Qual a validade de pontos na CNH? Descubra limite real aqui! (Imagem: Carolina Alonso/Detran-MT)

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as infrações que forem cometidas pelos motoristas somam pontos na CNH. Ao atingir o limite o direito de dirigir é perdido pelo período de 12 meses.

“O período de 12 meses é o tempo para a somatória de pontos, ou seja, é o prazo máximo entre a primeira e a última multa que formam um processo de pontuação”, ressaltou o Departamento de Trânsito de São Paulo (Detran SP).

Apesar disso, os órgãos de trânsito tem um prazo de até cinco anos para instaurar os processos para aplicação de penalidade.

A Lei de Trânsito determina que as infrações gravíssimas geram 7 pontos na CNH, as graves 5, as médias 4 e as leves 3 pontos.

Há infrações chamadas de autossuspensiva, por exemplo, dirigir sob o efeito de álcool tira imediatamente o direito do condutor de conduzir um veículo.

Quando os pontos da CNH vencem?

O Detran afirma que os pontos não saem do sistema, sendo assim, ficam no cadastro do condutor.

Porém, após 12 meses da data da autuação, perde a sua eficácia para fins de suspensão. 

Caso o condutor não atingir o limite legal de pontuação no período de 12 meses, não correm risco de prejuízo ou restrição na CNH.

Apenas as multas gravíssimas que são autossuspensivas, não precisarem de outras para impedir o condutor de dirigir, já que elas só saem do prontuário após o cumprimento das penalidades impostas pela Lei. 

Após o condutor concluir o curso de reciclagem, terá eliminado os pontos que lhe tiverem sido atribuídos para fins de contagem subsequente.

Limite de pontos

A nova lei determina que o motorista terá sua CNH suspensa, no período de 12 meses, a contagem de pontos é a seguinte:

  • 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
  • 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação; e
  • 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.

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