Os brasileiros precisam fazer a sua declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) até o dia 30 de abril. Para isso, devem fornecer o seu informe de rendimento. O Nubank oferece aos clientes o informe para ser inserido no imposto.
Como vou receber o informe de rendimento do Nubank?
O informe é enviado por e-mail, o prazo máximo de envio foi até 26 de fevereiro, sendo assim, o deste ano já foi enviado.
Como ler o informe?
Os depósitos da conta Nubank pode ser feito por meio RDB, na conta de pagamentos ou nos dois. Isso traz mudanças no formato e tamanho do informe recebido pelo cliente.
Caso o informe de rendimento tenha uma página, o cliente possui depósitos apenas em RDB ou na conta de pagamentos e deve declarar no Imposto de Renda normalmente conforme os dados do informe de rendimentos único;
Agora se o informe tiver duas páginas, o cliente possui depósitos tanto em RDB quanto na conta de pagamentos. Por isso deve declarar no Imposto de Renda duas vezes, com CNPJs distintos, segundo os dados que constam nos dois informes de rendimentos. Cada página é referente a um tipo de depósito.
No informe de rendimento Nubank, as 3 informações principais além dos dados da conta e informações pessoais são rendimentos líquidos, ou seja, os rendimentos das contas já desconta os impostos e a situação no início e final de 2020.
Vou pagar imposto se declarar os rendimentos?
Não, a conta do Nubank já retém os impostos sobre os rendimentos dos clientes, ou seja, o imposto referente a conta já está pago.
Porém, é preciso declarar somente para informar a Receita Federal. Ao fazer o preenchimento da declaração do Imposto de Renda com relação aos rendimentos da NuConta , o cliente não será tributado novamente.
Não recebi o informe, e agora?
Caso não tenha recebido o informe, ou apagou o e-mail por engano, ou não encontrou, o informe na sua caixa de entrada não é preciso se preocupar.
O cliente pode entrar em contato com o Nubank, por um dos canais de atendimento e solicitar uma nova via do documento.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
- Tiveram rendimentos tributáveis (rendimentos com salários, no exterior, ganho com aluguéis, ganho com serviços de transporte de cargas e passageiros, rendimentos de pensão judicial), cujo total anual foi acima de R$ 28.559,70;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como a caderneta de poupança, indenizações trabalhistas etc.) em montante superior a R$ 40 mil;
- Adquiriram, em qualquer mês ganhos na alienação de bens ou direitos submetidos à incidência de IR;
- Realizaram movimentações em bolsa de valores, de futuros, de mercadorias e afins;
- Obtiveram, em 2020, receita bruta em quantia superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Tinham, em 31 de dezembro de 2020, a propriedade ou posse de bens ou direito, incluída a terra nua, de montante total acima de R$ 300 mil;
- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro de 2020.