O Banco Central aumentou o limite de transferências do PIX. Para compras, o limite do PIX passa a ser o mesmo do limite máximo do cartão de débito. Vale lembrar que esse é um novo sistema de pagamentos que funciona 24 horas por dia, sem custo e em maior velocidade.
Anteriormente, as instituições financeiras fixavam o teto de envio do Pix com base num percentual do limite diário e mensal para a TED, ou para a compra no cartão de débito.
Agora, o limite foi estendido. Porém, os valores máximos de movimentação ainda são de responsabilidade dos bancos, com base no horário, o dia da semana, o canal usado e a titularidade da conta.
Essa mudança passa a valer a partir do dia 1º de abril, quando os clientes passarão a gerenciar os limites do PIX no próprio aplicativo da instituição financeira, como já acontece no limite do cartão de crédito da Nubank, por exemplo.
O PIX pode ser usado por pessoas físicas e jurídicas a partir da criação de uma das quatro formas de identificação: CPF/CNPJ, telefone, e-mail ou chave aleatória. Cada pessoa física pode ter até cinco chaves e, pessoas jurídicas, até 20.
Entre os pontos a destacar pelo Banco Central em relação ao PIX estão:
- a capacidade de alavancar a competitividade e a eficiência do mercado;
- baixar o custo, aumentar a segurança e aprimorar a experiência dos clientes;
- incentivar a eletronização do mercado de pagamentos de varejo;
- promover a inclusão financeira; e
- preencher uma série de lacunas existentes na cesta de instrumentos de pagamentos disponíveis atualmente à população.
Vale destacar que a ferramenta não é apenas sobre transferência, uma vez que o PIX também pode ser usado para:
- pagamento em estabelecimentos comerciais, incluindo lojas físicas e comércio eletrônico;
- pagamento de prestadores de serviços;
- pagamento entre empresas, como pagamentos de fornecedores, por exemplo;
- recolhimento de receitas de Órgãos Públicos Federais como taxas (custas judiciais, emissão de passaporte etc.), aluguéis de imóveis públicos, serviços administrativos e educacionais, multas, entre outros (esses recolhimentos poderão ser feitos por meio do PagTesouro);
- pagamento de cobranças;
- pagamento de faturas de serviços públicos, como energia elétrica, telecomunicações (telefone celular, internet, TV a cabo, telefone fixo) e abastecimento de água; e
- recolhimento de contribuições do FGTS e da Contribuição Social (a partir de 2021).
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