Os brasileiros que perderam o emprego no ano passado, não estão livres de ter que apresentar para a Receita Federal a sua declaração do Imposto de Renda neste ano de 2021. Em algumas situações obrigam os contribuintes a ter que declarar, mesmo que esteja desempregado.
Se a soma dos salários recebidos no ano passado até a demissão do trabalhador tiver superado o valor de R$ 28.559,70, a declaração deve ser entregue.
Deve ser incluída dentro dessa conta outras fontes de renda que o trabalhador tenha recebido em 2020 e são sujeitas a imposto, como pensão alimentícia ou rendimento de imóveis alugados.
Se o trabalhador recebeu recursos que são considerados isentos de imposto, como indenização trabalhista, saque do FGTS ou seguro-desemprego e a soma deles superou R$ 40 mil no ano passado, devem ser declarados.
Informe de rendimentos
É preciso entrar em contato com a empresa que prestava serviço para solicitar o informe de rendimentos para o imposto. Solicite que o envio seja feito pelo e-mail ou agende um horário para retirar o papel.
O documento é necessário para o preenchimento da declaração do IR. Nele estarão detalhados os rendimentos tributáveis como os rendimentos isentos pagos pela empresa no ano passado até o momento da demissão do trabalhador.
Extrato do FGTS e do seguro-desemprego
Caso o trabalhador não tenha guardado os comprovantes na época da sua demissão a consulta dos seus extratos de benefícios trabalhistas (FGTS e seguro-desemprego) por meio do site da Caixa Econômica Federal.
Para acessar o extrato, o trabalhador precisa do seu CPF, e-mail ou do número de identificação social (NIS, conhecido como número do PIS) e de uma senha de acesso ao site.
Logo em seguida, o trabalhador deve clique em “Não sou um robô”. Esses extratos serão importantes para que sejam declarados os valores recebidos na declaração do IR. Os dados devem ser inseridos na ficha de “Rendimentos isentos” da declaração.
Como declarar o saque FGTS?
Na ficha da declaração é preciso buscar pela ficha de “Rendimentos isentos” no menu da declaração, clique em “Novo”.
O “Tipo do Rendimento” o código escolhido deve ser “04-Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, por acidente de trabalho e FGTS”.
Após isso, só selecionar o “beneficiário”, podendo ser o “titular”, caso a conta do FGTS for sua ou “dependente”, se for o caso de um dos seus dependentes tenha sacado o FGTS. Por último, informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora.