A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda referente aos rendimentos que foram recebidos no ano anterior. Na ocasião, informou que “o auxílio emergencial e o auxílio emergencial residual são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica”.
O auxílio emergencial foi o pagamento no valor de R$ 600 ou R$ 1.200 feito aos trabalhadores informais entre abril e agosto de 2020. E o benefício foi reduzido para R$300 entre setembro e dezembro.
Os rendimentos tributáveis são os que precisam pagar imposto de renda como salário, pensões, renda de aluguel e ganhos de capital de investimentos.
Mas vale dizer que, apenas os contribuintes que tiverem recebido rendimentos tributáveis no valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020 devem devolver os valores recebidos do auxílio emergencial. A regra é válido tanto para o titulo como para seus dependentes.
Se essa devolução não tiver sido realizada até o dia 31 de dezembro de 2020, o sistema da Receita vai gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o pagamento dos valores que devem ser devolvidos.
Segundo o Fisco, a expectativa é que 3 milhões de pessoas que receberam o auxílio emergencial no ano passado devolvam esse benefício por meio da declaração.
Opinião dos tributaristas
De acordo com a advogada Rafaela Franceschetto, sócia da área tributária do FAS Advogados, frisou que um dos critérios para receber o auxílio emergencial era ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo de R$ 522,50 ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, ou seja,R$ 3.135.
Além disso, o beneficiário não pode ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
Aqueles que não se encaixam nesses critérios e tenham recebido o auxílio de forma indevida devem devolver o dinheiro.
Mas não há irregularidade se o contribuinte optar por não declarar um dependente que recebeu o auxílio, como alguns contribuintes devem fazer.
“Quem recebeu indevidamente é responsável por si próprio, não é o pai ou qualquer parente que vai ser responsabilizado por isso. O contribuinte pode optar por não declarar o dependente.” disse Franceschetto.