Pagamento do FGTS pode ficar suspenso por quatro meses após ordem do governo

O governo está desenvolvendo uma medida provisória (MP) para autorizar as empresas a adiar por até quatro meses o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos funcionários. 

Pagamento do FGTS pode ficar suspenso por quatro meses após ordem do governo
Pagamento do FGTS pode ficar suspenso por quatro meses após ordem do governo (Imagem: Google)

Esta suspensão tem caráter temporário e deverá ser compensada pelo empregador posteriormente. O direito ao depósito de 8% do salário em conta do FGTS do trabalhador não sofre alteração.

Esta medida, que já foi adotada no ano passado, integra um pacote de ações a serem propostas pelo Ministério da Economia para diminuir os custos dos empresários em meio ao agravamento da pandemia. Já que muitos estão sendo obrigados a conviver com restrições mais rígidas a algumas atividades.

A medida provisória deve ser publicava na próxima semana. O governo ainda estuda qual deve ser o período de diferimento (adiamento do encargo), porém deve ficar entre três e quatro meses.

Após o período de suspensão, o empregador deve retomar os pagamentos do FGTS mensalmente no valor normal. Com a adição do montante que deixou de ser depositado na conta do trabalhador neste período de até quatro meses.

Os valores atrasados podem ser pagos em parcelas, porém sem multas e encargos. A finalidade é não elevar o custo dos empregadores.

Em caso de demissão antes do FGTS adiado ter sido pago, no momento da rescisão de contrato, a empresa fica obrigada a depositar o que deixou de ser pago no período de diferimento. Sendo assim, a empresa deve recompor o saldo da conta do empregado.

A medida provisória também deve reeditar dispositivo que permite a antecipação de férias, utilizado no ano passado. 

As férias poderão ser dadas mesmo no caso de funcionários que não tenham completado o tempo mínimo para o período aquisitivo. As determinações de comunicação ao trabalhador a respeito das férias, decididas pelo patrão, também devem ser flexibilizadas.

Portanto, o governo deseja apresentar primeiro essa MP sobre normas trabalhistas. E, no fim deste mês, iniciar a nova versão do programa que autoriza a diminuição de jornada e de salário dos trabalhadores da iniciativa privada.

A redução de jornada e salário depende de um acordo entre o empregador e os funcionários, ou com o sindicato.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.