Pagamento do IPVA 2021 foi adiado! Paraná altera calendário de vencimentos

O Governo do Paraná anunciou que as três últimas parcelas do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) tiveram o vencimento adiado por um mês. A medida de adiar o pagamento do IPVA tem o intuito de auxiliar a população a enfrentar os impactos causados pela pandemia de covid-19.

Pagamento do IPVA foi adiado! Paraná altera calendário de vencimentos
Pagamento do IPVA foi adiado! Paraná altera calendário de vencimentos (Imagem: Google)

Com a mudança anunciada pelo Governo do Paraná, a 3ª parcela, que deveria ser paga em março, terá o prazo estendido para abril. E assim sucessivamente até a 5ª parcela, prevista para junho.

Por conta da pandemia de covid-19, o Governo já havia autorizado o pagamento do IPVA 2021 em cinco parcelas. Anteriormente, o parcelamento máximo era de três meses.

Novo calendário de pagamento do IPVA 2021 no Paraná

Confira os novos prazos de pagamento das três últimas parcelas do imposto — 3ª parcela, 4ª parcela e 5ª parcela, respectivamente:

  • Final de placa 1 e 2 — 22 de abril; 18 de maio; 21 de junho
  • Final de placa 3 e 4 — 23 de abril; 19 de maio; 22 de junho
  • Final de placa 5 e 6 — 26 de abril; 20 de maio; 23 de junho
  • Final de placa 7 e 8 — 27 de abril; 21 de maio; 24 de junho
  • Final de placa 9 e 0 — 28 de abril; 24 de maio; 25 de junho

Este anúncio recente faz parte de um pacote de medias para prestar suporte aos cidadãos e empresas. Outra decisão tomada foi um decreto que suspende até dia 31 de março o ajuizamento de execuções fiscais e a apresentação de protesto de certidões de dívida ativa do Estado.

ICMS

O Governo ainda anunciou que publicará nos próximos dias o adiamento do pagamento da parcela estadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido por pequenas empresas optantes do Simples Nacional, e do parcelamento do imposto devido por substituição tributária.

Ainda foi informado que a Receita Estadual encaminhará decretos alterando prazos de pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

Além disso, será prorrogado o prazo de pagamento da antecipação do imposto, devido no momento da entrada no território paranaense de bens ou mercadorias oriundos de outro estado e destinados à comercialização ou à industrialização.

Por fim, foi informado que os contribuintes terão a possibilidade de parcelar o ICMS devido a título de substituição tributária (GIA-ST), em até seis parcelas mensais.

Os decretos relativos às mudanças de prazos do ICMS serão publicados nos próximos dias.

Silvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.