Sua empresa está no Simples Nacional? Saiba quais impostos pode restituir

Você possui uma empresa no Simples Nacional? Saiba que a restituição de impostos também se aplica para estas empresas. Isto é algo que poucos sabem mas é possível solicitar, por exemplo, a devolução de valores que possam ter sido pagos indevidamente, por conta de uma confusão nos cálculos ou pagamento em duplicidade de guias.

Sua empresa está no Simples Nacional? Saiba quais impostos pode restituir

Caso você se encontre em uma dessas situações ou quer conferir se tem direto à restituição, aprenda como fazer e como funciona a restituição para o Simples Nacional.

Impostos cobrados no Simples Nacional

Considerando os impostos cobrados às empresas optantes do regime, é possível pedir a restituição dos tributos a seguir:

  • PIS (Programa de Integração Social)
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária)
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Como pedir restituição 

Podem solicitar a restituição as Microempresas (ME), as Empresas de Pequeno Porte (EPP) e os Microempreendedores (MEI).

Para conferir se você pode ou não solicitar, verifique seu extrato de recolhimento do Simples Nacional. Esta conferência pode ser feita no site de geração da DAS. Você também pode verificar nos documentos de entrada e saída de valores de sua empresa.

Após isso, solicite a restituição à Receita Federal, através de duas opções:

  • Portal do Simples Nacional: selecione a opção “Restituição e Compensação”. Depois, vá na opção “Pedido Eletrônico de Restituição” e utilize seu Certificado Digital, para finalizar  o pedido;
  • Site e-CAC: é preciso acessar o site da Receita Federal e acompanhar o passo a passo

Agora, o empreendedor deve fazer um pedido de restituição para cada DAS (Documento de Arrecadação) que tiver valores a serem restituídos.

Para tal, você vai precisar dos seguintes documentos:

  • Número do documento (DAS)
  • CNPJ da empresa
  • Data de vencimento e de pagamento do DAS
  • Valor que foi pago de forma errada

O empreendedor também deverá informar à Receita Federal a conta bancária ligada ao CNPJ da empresa, para que os depósitos de valores a serem restituídos possam ser efetuados.

Cabe ressaltar que podem ser restituídos valores de no máximo cinco anos. 

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.