Prazo para empresas enviarem informe de rendimentos do IRPF 2021 termina hoje (26)

As empresas que ainda não entregaram o comprovante de rendimentos do ano passado para a declaração do Imposto de Renda deste ano (IRPF 2021) devem se atentar ao prazo: a data final já é nesta sexta-feira (26). O prazo para entrega da declaração tem início em 1º de março e vai até o dia 30 de abril.

Último dia para empresas enviarem informe de rendimentos para o IRPF 2021

O comprovante é o documento em que constam todas as informações sobre o total dos rendimentos obtidos pelo trabalhador em 2020 e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) neste período.

Tanto empresas quanto bancos e corretoras de valores têm até esta sexta (26) para realizar a entrega, seja de forma impressa ou eletrônica.

Segundo a Receita Federal, espera-se que 32,6 milhões de declarações sejam enviadas no prazo correto. Caso contrário, o atraso gera multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo é de 20% do imposto devido.

No ano passado, em decorrência da pandemia do novo coronavírus, a Receita Federal prorrogou o prazo de de entrega das declarações. Neste ano, porém, não há informações a respeito de uma possível prorrogação.

Restituição e declaração do IRPF 2021

Sendo assim, as restituições começam a ser pagas em maio, de acordo com o seguinte cronograma:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 30 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Quem já estiver com as informações da declaração pode adiantar o processo no programa da Receita, já disponível na internet. No ano passado, o cadastramento prévio das informações era um serviço pago neste programa.

A partir deste ano é gratuito, podendo ser realizado por qualquer pessoa. O programa pode ser baixado no Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris).

Há ainda a opção de fazer o cadastramento através do celular, gratuitamente, desde que tenha o sistema operacional Android ou iOs.

Essa alternativa porém, não é disponível para contribuintes que tenham recebido rendimento:

  • tributável ou não, superior a R$ 5 milhões em 2020;
  • do exterior;
  • relativo a recuperação da parcela isenta da atividade rural;
  • ou correspondente a lucro em venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel.

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