O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu que a revisão do teto do INSS, ou seja, o limite pago pelo órgão aos segurados, não pode ser aplicada as aposentadorias concedidas antes de 1988. Diante disso, o Instituto Nacional do Seguro Social afirmou que cerca de 1,5 milhão de benefícios serão atingidos.
Os segurados do Instituto que se aposentaram antes da promulgação da Constituição Federal de 88 não têm direito ao reajuste do teto do INSS, segundo o Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Dessa maneira, o julgamento será aplicado a todos os processos pendentes e os que ainda serão passados na 3ª Região, abrangendo assim, os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
É importante lembrar que a revisão do teto do INSS só se aplicava aos benefícios concedidos após 1991.
Porém, foi apresentada uma nova tese para aplicar o reajuste ao período considerado “buraco negro” que abrange as aposentadorias e pensões concedidas entre 1988 a 1991, o que foi aprovado e aplicado em 2010.
Com isso, a revisão do teto do INSS começou a ser aplicado aos benefícios concedidos antes das emendas constitucionais 20 e 41.
Essas emendas aumentaram o teto para R$ 1.200 em 1998 e para R$ 2.400 no ano de 2003.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, tinha em mãos o julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que se aplicava a revisão do teto para períodos anteriores à Constituição Federal de 1988.
Sendo assim, este era o único grupo de segurados que não eram contemplados pelo reajuste do teto do INSS.
Porém, o TRF-3 apresentou uma resolução desfavorável aos segurados e apoiando o pedido do INSS.
Em defesa, a Advocacia-Geral da União esclarece que não é possível reajustar o teto para esse grupo, já que não esta possui uma fórmula de cálculo específica. A resposta desagradou os segurados que esperavam a aprovação, assim como aconteceu nos julgamentos anteriores.
A audiência pública e as sessões de julgamento tiveram a participação do: Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Secretaria Especial da Previdência do Ministério da Economia, Ordem dos Advogados do Brasil, advogados representantes de pessoas interessadas e de sujeitos admitidos, as Contadorias da Justiça Federal da 3ª Região e do INSS.