Justiça toma decisão sobre reajuste do teto do INSS; você será afetado?

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu que a revisão do teto do INSS, ou seja, o limite pago pelo órgão aos segurados, não pode ser aplicada as aposentadorias concedidas antes de 1988. Diante disso, o Instituto Nacional do Seguro Social afirmou que cerca de 1,5 milhão de benefícios serão atingidos.

Justiça toma decisão sobre reajuste do teto do INSS; veja quem será afetado

Os segurados do Instituto que se aposentaram antes da promulgação da Constituição Federal de 88 não têm direito ao reajuste do teto do INSS, segundo o Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Dessa maneira, o julgamento será aplicado a todos os processos pendentes e os que ainda serão passados na 3ª Região, abrangendo assim, os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

É importante lembrar que a revisão do teto do INSS só se aplicava aos benefícios concedidos após 1991.

Porém, foi apresentada uma nova tese para aplicar o reajuste ao período considerado “buraco negro” que abrange as aposentadorias e pensões concedidas entre 1988 a 1991, o que foi aprovado e aplicado em 2010.

Com isso, a revisão do teto do INSS começou a ser aplicado aos benefícios concedidos antes das emendas constitucionais 20 e 41.

Essas emendas aumentaram o teto para R$ 1.200 em 1998 e para R$ 2.400 no ano de 2003.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, tinha em mãos o julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que se aplicava a revisão do teto para períodos anteriores à Constituição Federal de 1988.

Sendo assim, este era o único grupo de segurados que não eram contemplados pelo reajuste do teto do INSS.

Porém, o TRF-3 apresentou uma resolução desfavorável aos segurados e apoiando o pedido do INSS.

Em defesa, a Advocacia-Geral da União esclarece que não é possível reajustar o teto para esse grupo, já que não esta possui uma fórmula de cálculo específica. A resposta desagradou os segurados que esperavam a aprovação, assim como aconteceu nos julgamentos anteriores.

A audiência pública e as sessões de julgamento tiveram a participação do: Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Secretaria Especial da Previdência do Ministério da Economia, Ordem dos Advogados do Brasil, advogados representantes de pessoas interessadas e de sujeitos admitidos, as Contadorias da Justiça Federal da 3ª Região e do INSS.

Glaucia AlvesGlaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.