- Quem recebeu auxílio emergencial, e teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76, deverá declarar o IR e devolver o valor;
- Criptomoedas também devem ser informadas na declaração;
- O programa gerador da declaração já está disponível.
Nesta quarta-feira (24), a Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda 2021. Os contribuintes terão entre os meses de março e abril para realizar o procedimento. Quem não estiver isento, deverá incluir o saque emergencial do FGTS e auxílio emergencial na declaração do IRPF 2021.
Segundo informado pela Receita Federal, a declaração do IR 2021 deve ser entregue pelos contribuintes não isentos entre os dias 1º de março e 30 de abril. O programa de preenchimento já está disponível para o acesso.
Inclusão do saque emergencial do FGTS na declaração do IRPF 2021
Os contribuintes não isentos que fizeram o saque emergencial de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deverão informar o recebimento da quantia.
Por ser um rendimento isento, o FGTS não muda a base de cálculo do Imposto de Renda. No entanto, a quantia deve ser declarada para a comprovação da origem dos recursos.
Este valor deverá ser indicado no campo “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Ao clicar em “Novo”, será preciso escolher o “Tipo de Rendimento” pelo código 04 — Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS.
Em seguida, será necessário escolher o “benefício”. A opção poderá ser o titular, se a conta do FGTS for da mesma pessoa; ou dependente, caso o saque tenha sido realizado por um dos dependentes. Com isso, indique o CNPJ e o nome da fonte pagadora.
Com relação o FGTS, a fonte pagadora é a Caixa Econômica Federal. Por fim, basta informar o valor total do saque me 2020 e encerrar o preenchimento da ficha ao clicar em “OK”.
Contribuintes não isentos devem informar o auxílio emergencial na declaração
Os valores do auxílio emergencial também devem ser indicados na declaração, pois são considerados rendimentos tributáveis de pessoa jurídica. Esta determinação vale tanto para o auxílio cheio quanto para o auxílio emergencial extensão.
O benefício deverá ser informado na ficha de “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”. Para isso, basta usar os dados do informe de rendimentos. Este informe está disponível no site do Ministério da Cidadania.
Ainda com relação ao auxílio emergencial, o Fisco determinou que quem recebeu o benefício, e ainda tive rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76, terá que declarar o Imposto de Renda e devolver os valores do benefício do governo.
Em caso de necessidade de devolver a quantia do benefício, ao indicar os valores na declaração, o programa mostrará a obrigatoriedade de devolução no final do preenchimento. Com isso, haverá a possibilidade de emitir um documento de arrecadação federal (Darf) para o pagamento, sem juros e multa.
Criptomoedas também devem ser informadas
Como novidade, o programa preenchedor contará com um espaço para declarar criptomoedas e outros ativos eletrônicos. Ao acessar o programa, haverá três códigos para declarar estes bens.
Na ficha “Bens e direitos”, foi incluído o código 81 para bitcoins, 82 para outras moedas digitais e 83 para os demais criptoativos.
Declaração do Imposto de Renda 2021
Para declarar o Imposto de Renda 2021, ano-base 2020, o contribuinte deve acessar uma das opções de entrega:
- Computador: pelo Programa Gerador da Declaração, por meio do site da Receita Federal;
- Navegador: pelo site da Receita Federal — com certificado digital;
- Aplicativo: pelo Meu Imposto de Renda — disponível nas lojas dos sistemas Android e iOS.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2021
- Quem recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável (como salário, aposentadoria, aluguel, entre outros);
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil (como rendimento da poupança ou indenização trabalhista, por exemplo);
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou fez operações em bolsas de valores e de mercadorias;
- Quem obteve receita bruta relativa à atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
- Quem pretende compensar, no ano calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
- Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontrava-se em 31 de dezembro;
- Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Quem recebeu auxílio emergencial e teve outros rendimentos tributáveis em valor anual acima de R$ 22.847,76.