Detran vai aplicar multa para motorista que não usar máscara no veículo?

Imagens que mostram um motorista circulando sem máscara de proteção individual em meio a pandemia e, por consequência, sendo multado, levantou o questionamento de muitas pessoas sobre a veracidade do fato. O Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) explicou que as imagens são falsas e que o desuso da máscara não gera punições.

Detran vai aplicar multa para motorista que não usar máscara no veículo?
Detran vai aplicar multa para motorista que não usar máscara no veículo? (Imagem: Google)

“Detran e Polícia Militar estão orientados a multar a partir de amanhã (23/02/2021) quem estiver dirigindo sem máscara e quem estiver dentro do carro. A multa custa R$ 128. Todos devem usar máscara dentro do carro. Multa vem como dirigir sem uso de itens de segurança, três pontos na carteira. Isso serve para motos também”, diz o conteúdo falso da mensagem.

Ao desmentir, o Detran declarou que apenas os itens de segurança normais estão previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como cinto de segurança, por exemplo. Não é o caso das máscaras.

O que diz a “lei da máscara” no Ceará?

A lei mais recente do Ceará que fala sobre o uso de máscaras é específica para casos ocasionados em espaços públicos e privados – não incluindo automóveis. Ou seja, quem descumprir o uso obrigatório de máscaras nesses locais pode sim ser multado.

Os valores da infração variam entre R$ 100 e R$ 300. A determinação é válida enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

De acordo com o governo do Ceará, ainda existe a possibilidade de uma responsabilidade criminal, dependendo da situação.

Os estabelecimentos comerciais que autorizarem a entrada de pessoas sem máscaras também poderão ser multados. O valor da multa é o mesmo: entre R$ 100 e R$ 300 por pessoa que esteja sem a proteção no local. Se após a multa, a empresa insistir na infração, o descumprimento pode elevar a multa para até R$ 1 mil.

A lei abre exceção apenas para empresas restaurantes, bares ou estabelecimentos comerciais similares, onde o cliente consome algum tipo de alimento ou bebida e, consequentemente, deve tirar a máscara.

Após formalização da infração, a pessoa deve ser notificada em 30 dias para o pagamento da multa ou defesa. A partir da segunda infração formalizada, o valor da multa será dobrado. A arrecadação dessas quantias vão para o Fundo Estadual de Saúde (Fundes).

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