Imagens que mostram um motorista circulando sem máscara de proteção individual em meio a pandemia e, por consequência, sendo multado, levantou o questionamento de muitas pessoas sobre a veracidade do fato. O Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) explicou que as imagens são falsas e que o desuso da máscara não gera punições.
“Detran e Polícia Militar estão orientados a multar a partir de amanhã (23/02/2021) quem estiver dirigindo sem máscara e quem estiver dentro do carro. A multa custa R$ 128. Todos devem usar máscara dentro do carro. Multa vem como dirigir sem uso de itens de segurança, três pontos na carteira. Isso serve para motos também”, diz o conteúdo falso da mensagem.
Ao desmentir, o Detran declarou que apenas os itens de segurança normais estão previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como cinto de segurança, por exemplo. Não é o caso das máscaras.
O que diz a “lei da máscara” no Ceará?
A lei mais recente do Ceará que fala sobre o uso de máscaras é específica para casos ocasionados em espaços públicos e privados – não incluindo automóveis. Ou seja, quem descumprir o uso obrigatório de máscaras nesses locais pode sim ser multado.
Os valores da infração variam entre R$ 100 e R$ 300. A determinação é válida enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
De acordo com o governo do Ceará, ainda existe a possibilidade de uma responsabilidade criminal, dependendo da situação.
Os estabelecimentos comerciais que autorizarem a entrada de pessoas sem máscaras também poderão ser multados. O valor da multa é o mesmo: entre R$ 100 e R$ 300 por pessoa que esteja sem a proteção no local. Se após a multa, a empresa insistir na infração, o descumprimento pode elevar a multa para até R$ 1 mil.
A lei abre exceção apenas para empresas restaurantes, bares ou estabelecimentos comerciais similares, onde o cliente consome algum tipo de alimento ou bebida e, consequentemente, deve tirar a máscara.
Após formalização da infração, a pessoa deve ser notificada em 30 dias para o pagamento da multa ou defesa. A partir da segunda infração formalizada, o valor da multa será dobrado. A arrecadação dessas quantias vão para o Fundo Estadual de Saúde (Fundes).