Os trabalhadores que são demitidos por justa causa têm o direito de receber o seguro desemprego. Porém, é necessário que tenha trabalhado por 18 meses antes da primeira solicitação, 9 meses na segunda e 6 meses nas seguintes.
Para receber o seguro desemprego, além de serem demitidos sem justa causa, os trabalhadores precisam comprovar que não possuem renda própria suficiente para o sustento de sua família e que não tenha recebido nenhum benefício previdenciário de prestação continuada.
Parcelas do seguro desemprego
O seguro é pago por parcelas que varia entre três e cinco, de acordo com o tempo trabalhado e a quantidade de solicitações. Diante disso, quem está fazendo a primeira solicitação do benefício poderá receber quatro parcelas se tiver trabalhado 12 meses e cinco se o tempo de trabalho for de 24 meses.
Os trabalhadores que já fizeram o primeiro pedido e agora irão solicitar a segunda vez, poderão receber três parcelas do seguro desemprego, caso tenha trabalhado por nove meses, quatro parcelas a partir de 12 meses de trabalho e, por fim, cinco parcelas com 24 meses de trabalho.
Por último, os trabalhadores que estão solicitando pela terceira vez terão o direito de receber três parcelas, caso comprove 6 meses de trabalho, quatro parcelas com 12 meses trabalhando e cinco parcelas após 24 meses de trabalho.
Valor do seguro desemprego
O valor pago aos trabalhadores é com base nos dos três últimos salários recebidos, antes da demissão sem justa causa. Porém, nenhum trabalhador poderá receber menos que um salário mínimo, ou seja, R$ 1.100, e mais que R$ 1.542,24.
Para os pescadores profissionais em período do defeso e trabalhadores resgatados em situação semelhante à de escravo o valor recebido é de um salário mínimo. Isso se aplica, porque esses cidadãos não recebem um valor específico.
Solicitar o seguro desemprego
A solicitação pode ser feita de forma digital pelo Portal do Governo Federal ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Além disso, os trabalhadores podem fazer o pedido para atendimento presencial nas:
- Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE);
- Sistema Nacional de Emprego (SINE);
- Outros postos credenciados pelo Ministério da Economia.
É importante destacar que os trabalhadores domésticos só podem solicitar o benefício nas SRTEs, precisando antes realizar o agendamento pelo telefone 158 para ter o atendimento presencial efetuado.