DCTFWeb finaliza prazo de adesão nesta sexta-feira (19); veja como funciona programa

Nesta sexta-feira (19), finaliza o prazo de antecipação à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdências e Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). A adesão está limitada às empresas do grupo 2 do eSocial, que já estão obrigadas ao fechamento de folha no eSocial.

DCTFWeb finaliza prazo de adesão nesta sexta-feira (19); veja como funciona programa
DCTFWeb finaliza prazo de adesão nesta sexta-feira (19); veja como funciona programa (Imagem: Google)

Ao passar o prazo estipulado para adesão, as empresas que não aderirem à entrega antecipada estarão obrigadas ao envio da DCTFWeb somente a partir do perídio de apuração em julho de 2020, junto com o restante do 2º grupo e 3º grupo do eSocial.

Esta Declaração é uma obrigação tributária acessória, que tem o objetivo de substituir a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) na transmissão de informações referentes a débitos de contribuições previdenciárias e contribuições destinadas a terceiros.

De acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.906/2019, a obrigação de entrega da DCTFWeb vale para:

Envio da DCTFWeb

O envio da Declaração deve acontecer pelo sistema DCTFWeb, disponível no Portal e-CAC. Para a apresentação da declaração, há exigência de assinatura digital da declaração com certificado digital.

No entanto há exceção para MEI; e Microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadra no Simples Nacional e tenha até um empregado no período a que se refere a declaração.

Tipos de declaração

Como realizar a antecipação antecipada à DCTFWeb

  1. Acesse o Portal e-CAC;
  2. Clique em Cobrança e Fiscalização > Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados > TERMO DE OPÇÃO – DCTFWeb – antecipar a adesão;
  3. Selecione a opção Original e clique em Confirmar;
  4. Clique em Opção;
  5. Selecione a opção SIM. Com isso, haverá confirmação de adesão à antecipação na entrega da DCTFWeb;
  6. Por último, clique em Transmitir.

Cronograma de implantação da DCTFWeb

De acordo com a Instrução Normativa da RFB nº 2.005/2021, foram definidas a seguintes competências a partir das quais a DCTFWeb será obrigatória, de forma a substituir a GFIP:

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Silvio SuehiroSilvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.
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