DCTFWeb finaliza prazo de adesão nesta sexta-feira (19); veja como funciona programa

Nesta sexta-feira (19), finaliza o prazo de antecipação à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdências e Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). A adesão está limitada às empresas do grupo 2 do eSocial, que já estão obrigadas ao fechamento de folha no eSocial.

DCTFWeb finaliza prazo de adesão nesta sexta-feira (19); veja como funciona programa
DCTFWeb finaliza prazo de adesão nesta sexta-feira (19); veja como funciona programa (Imagem: Google)

Ao passar o prazo estipulado para adesão, as empresas que não aderirem à entrega antecipada estarão obrigadas ao envio da DCTFWeb somente a partir do perídio de apuração em julho de 2020, junto com o restante do 2º grupo e 3º grupo do eSocial.

Esta Declaração é uma obrigação tributária acessória, que tem o objetivo de substituir a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) na transmissão de informações referentes a débitos de contribuições previdenciárias e contribuições destinadas a terceiros.

De acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.906/2019, a obrigação de entrega da DCTFWeb vale para:

  • Pessoas jurídicas de direito privado em geral e as equiparadas à empresa;
  • Unidades gestoras de orçamento;
  • Consórcios;
  • Entidades de fiscalização do exercício profissional;
  • Fundos especiais dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia.

Envio da DCTFWeb

O envio da Declaração deve acontecer pelo sistema DCTFWeb, disponível no Portal e-CAC. Para a apresentação da declaração, há exigência de assinatura digital da declaração com certificado digital.

No entanto há exceção para MEI; e Microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadra no Simples Nacional e tenha até um empregado no período a que se refere a declaração.

Tipos de declaração

  • DCTFWeb Diária: declaração de informações relativas a receita de eventos desportivos. A transmissão deve ocorrer até o segundo dia útil que sucede o evento;
  • DCTFWeb Mensal: A transmissão ocorre até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Caso a data ocorra em dia não útil, a entrega deve ser feita para o dia útil anterior.
  • DCTFWeb Anual: A transmissão deve acontecer até o dia 20 de dezembro de cada ano para a prestação de informações relativas ao 13º salário pagos aos trabalhadores.

Como realizar a antecipação antecipada à DCTFWeb

  1. Acesse o Portal e-CAC;
  2. Clique em Cobrança e Fiscalização > Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados > TERMO DE OPÇÃO – DCTFWeb – antecipar a adesão;
  3. Selecione a opção Original e clique em Confirmar;
  4. Clique em Opção;
  5. Selecione a opção SIM. Com isso, haverá confirmação de adesão à antecipação na entrega da DCTFWeb;
  6. Por último, clique em Transmitir.

Cronograma de implantação da DCTFWeb

De acordo com a Instrução Normativa da RFB nº 2.005/2021, foram definidas a seguintes competências a partir das quais a DCTFWeb será obrigatória, de forma a substituir a GFIP:

  • Julho de 2021: Parte do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb — empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento em 2017 menor que R$ 4,8 milhões.
  • Julho de 2021: 3º grupo do eSocial — optantes pelo Simples Nacional, Microempreendedor Individual (MEI), Produtores Rurais Pessoa Fìsica, Empregadores Pessoa Física com exceção dos domésticos e entidades isentas.
  • Junho de 2022: 4º grupo do eSocial — entes da Administração Pública e organizações internacionais.

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Silvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.