Saque emergencial do FGTS em 2020 deve ser incluso na declaração do Imposto de Renda 2021

Está chegando a hora de fazer a declaração do Imposto de Renda, e quem realizou o saque emergencial do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no ano passado deve declará-lo. Bem como, quem realizou o saque aniversário ou usou recursos do FGTS para comprar um imóvel.

Saque emergencial do FGTS em 2020 deve ser incluso na declaração do Imposto de Renda 2021
Saque emergencial do FGTS em 2020 deve ser incluso na declaração do Imposto de Renda 2021 (Imagem: FDR)

O procedimento para preencher a ficha da declaração é o mesmo para todas as pessoas, independente da quantia que sacou do FGTS. Por ser considerado um rendimento isento, ele não altera a base de cálculo do imposto de renda.

Ainda assim, devem ser informados na declaração para comprovar a origem do dinheiro. Caso contrário, quantias elevadas podem fazer com que a pessoa caia na malha fina da Receita Federal. O valor sacado do FGTS deve ser comunicado na área de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Saque emergencial e alternativas na pandemia da Covid-19

No ano passado, o saque emergencial autorizou a retirada de até um salário mínimo das contas ativas ou inativas do FGTS por causa da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. Neste ano, porém, ainda não há confirmações de que o saque emergencial será possibilitado novamente.

Para driblar a crise, o governo federal tenta assegurar as famílias mais simples, em situação de vulnerabilidade, com o auxílio emergencial e o programa social Bolsa Família.

Quem tem conta no fundo de garantia e quer sacar o dinheiro, porém, pode optar pelo saque aniversário. Uma modalidade adotada em 2019.

Para isso, é preciso manifestar interesse em uma das agências ou até mesmo através do aplicativo FGTS, disponível gratuitamente para os sistemas operacionais Android e iOs.

O saque aniversário permite que, anualmente, o trabalhador saque um valor no mês do seu aniversário, sem depender de uma eventual demissão. Há porém, um prazo para movimentação do valor. Caso contrário, ele volta para conta.

Se o trabalhador que está na modalidade do saque aniversário quiser voltar ao saque rescisão, é totalmente possível. Assim como solicitou a primeira mudança, deve solicitar a segunda, sem qualquer efeito prejudicial.

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