Imposto de Renda 2021 precisa ser declarado por pensionistas do INSS?

O período para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 está se aproximando, e muitos contribuintes já se organizam para o envio. Entre eles estão os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tem dúvidas se devem ou não enviar a declaração.

Imposto de Renda 2021 precisa ser declarado para pensionistas do INSS?
Imposto de Renda 2021 precisa ser declarado por pensionistas do INSS? (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A lei determina que vários cidadãos brasileiros devem enviar a declaração do IR todos os anos para ficar em dia com a Receita Federal. Porém, no caso daqueles que são beneficiados com recursos pagos pelo INSS, é necessário destacar que algumas particularidades devem ser observadas.

Quais beneficiários precisam declarar o Imposto de Renda?

Estão obrigados a entregar a declaração do IR os:

  • Beneficiários que tiverem recebido rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano de 2020
  • Beneficiários que tiverem recebido rendimentos isentos acima de R$40.000,00 durante o ano de 2020
  • Beneficiários que tiverem obtido ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores
  • Beneficiários que tenham posses somando mais de R$300 mil até 31 de dezembro do ano passado
  • Beneficiários que escolherem a isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.

Continuidade do trabalho 

Os aposentados que continuam trabalhando e que possuem um valor maior ao da faixa de isenção, também precisam enviar a declaração a caráter de rendimento tributável.

Esta regra também é aplicável para quem recebe mais de um benefício pagos pelo INSS, sendo preciso somar os valores que são recebidos. 

Isenção 

Existem situações que levam a isenção do Imposto de Renda, sendo assim, citamos os beneficiários que são aposentados por invalidez, doenças graves ou que têm mais de 65 anos de idade, segundo determina a Lei nº 7.713, de 1988.

Para aqueles que tem doenças graves e são beneficiários da Previdência Social, a isenção é subordinada à comprovação através de um laudo técnico que deve ser encaminhado à Receita Federal.

Para os segurados aposentados e pensionistas, que tem mais de 65 anos, o limite de isenção é maior, perante um valor anual de R$ 24.751,74, o correspondente a um rendimento de R$ 1.903,98 por mês.

Desta forma, os segurados do INSS que receberam até um salário mínimo em 2020, não precisam declarar o Imposto de Renda neste ano.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.