Calendário de pagamento do IPVA MG 2021 retoma cobranças essa semana

Em Minas Gerais, a segunda parcela do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) vence amanhã, 18. O calendário de pagamentos se inicia com os veículos de placa final 1 e 2 e segue até 24 de fevereiro para os carros de placa final 9 e 0.

Calendário de pagamento do IPVA MG 2021 retoma cobranças essa semana
Calendário de pagamento do IPVA MG 2021 retoma cobranças essa semana (Imagem: Kaboompics/Pexels)

Como pagar o IPVA em Minas Gerais 

O pagamento deve ser efetuado nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores (Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e SICOOB). 

Para pagar é necessário informar o número do Renavam do veículo. O Banco do Brasil e o Itaú só aceitam o pagamento dos correntistas.

Os contribuintes que efetuarem o pagamento do IPVA fora do prazo arcarão com multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), e de 20% após o 30º dia, além de juros com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic).

Como emitir a guia de pagamento do IPVA

Para emitir a guia de arrecadação, a Fazenda Estadual informa que é preciso entrar no site da SEF. O órgão ressalta que não envia mensagens SMS, boleto por e-mail nem por correio.

Arrecadação

É esperada uma arrecadação de R$ 6,33 bilhões com o imposto. O incremento previsto, em comparação com 2020, é de 6,74% (R$399,8 milhões). O valor médio do imposto é de R$ 612,54.

Final da placa Cota única/1ª parcela (janeiro) 2ª parcela (fevereiro) 3ª parcela (março)
9/0 22 24 24
7/8 21 23 23
5/6 20 22 22
3/4 19 19 19
1/2 18 18 18

IPTU

O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é o imposto direcionado  a propriedades com construção no meio urbano.

O tributo é cobrado todos os anos de todos os proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais nas cidades. Como o IPTU recai sobre a propriedade, o contribuinte deve pagar pelo número de imóveis em seu nome.

Como o IPTU recai sobre a propriedade, o contribuinte deverá o imposto em todos os imóveis que estejam em seu nome. Se for um, paga imposto só de um; se forem dez, paga imposto de dez -cada um com seu valor específico.

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.
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