A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) anunciou que os contribuintes que não pagaram a primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2021 ainda poderão quitar o valor. A primeira cota venceu na última quarta-feira (10). Entenda as consequências de não pagar o IPVA 2021.
Quem não quitou o IPVA ainda poderá efetuar o pagamento. Para isso, basta acessar o site da Sefaz-CE ou os aplicativos Meu IPVA e Ceará App e emitir o boleto atualizado do imposto. O atraso no pagamento resulta em multa de 0,15% por dia, e juros de mora com base na taxa Selic.
Para ter acesso ao Documento de Arrecadação do Estado (DAE), os contribuintes deverão informar o chassi do veículo ou a placa e o Renavam.
O pagamento poderá ser realizado nos bancos Caixa Econômica, Bradesco, Banco do Brasil (BB), Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Santander, Itaú e casas lotéricas.
O IPVA 2021 também poderá ser pago com os cartões de crédito vinculados ao Banco do Brasil ou Bradesco. Cabe destacar que a Sefaz-CE não envia os boletos pelos Correios, por e-mail, SMS ou WhatsApp.
As quatro cotas seguintes do imposto deverão ser pagas nos dias 10 de março, 12 de abril, 10 de maio e 10 de junho.
Para este ano, cerca de 2,3 milhões de veículos do estado serão tributados. O governo espera arrecadar por volta de R$ 1,1 bilhão com o imposto. Os proprietários de veículos pagarão menos IPVA 2021. A base de cálculo do imposto teve queda média de 4,95% em relação ao ano passado.
Sefaz-CE informa as consequências de quem não pagar o IPVA 2021
Caso o contribuinte tenha o IPVA atrasado, não poderá fazer o licenciamento do veículo. Consequentemente, estará sujeito a pagar multa de trânsito e ter o carro recolhido pelo Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE).
Além disso, a pessoa que não pagar o imposto terá o nome incluído na Dívida Ativa do Estado. Dessa forma, a pessoa não poderá tomar empréstimos, participar de licitações, abrir empresas e ter benefícios fiscais.
Os valores inscritos na Dívida Ativa serão cobrados por meio de protesto em cartório ou judicialmente — pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).